Após deputados de Roraima aprovarem PL que proíbe destruir bens de garimpeiros, MPF diz que é inconstitucional

Mais de 400 balsas de garimpo enfileiraram-se como uma cidade flutuante (Agência O Globo)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

BOA VISTA – Após os deputados estaduais de Roraima aprovarem um PL que proíbe os órgãos de fiscalização e a Polícia Militar do Estado de destruírem os bens e patrimônios de garimpeiros no Estado, nessa terça-feira, 28, o Ministério Público Federal (MPF) informou em uma nota à imprensa que o Projeto de Lei 233/2022 contraria a legislação federal e pode contribuir para o aumento da criminalidade ambiental.

Segundo o órgão federal, as ações de descaracterização, destruição ou inutilização de bens apreendidos são previstas na legislação federal – Lei 9.605/1998 e Decreto 6.514/2008 – e já foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como imprescindíveis para o enfrentamento do garimpo ilegal.

A REVISTA CENARIUM entrou em contato com a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALERR) por e-mail para saber o posicionamento da Casa Legislativa sobre a posição do MPF, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.

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Na nota, o MPF diz ainda que quando não há a destruição dos maquinários, os garimpeiros retornam a operar em áreas onde o garimpo não é permitido. E esclareceu que a não destruição só acontece quando empregados em que o transporte do bem apreendido seja impossível e com a finalidade de impedir que ele seja, momentos após o fim da fiscalização, reutilizado na destruição do meio ambiente.

“Apurações do MPF demonstraram que, ao serem deixados no local da apreensão, os bens utilizados na prática do ilícito ambiental rapidamente voltam a operar em garimpos ilegais. Em diversos casos, aeronaves apreendidas em pistas de pouso clandestinas ou mesmo em aeródromos regulares foram encontradas sendo novamente utilizadas no apoio logístico das atividades de mineração ilegal”, acrescentou.

Com base nessas constatações, o Ministério Público Federal obteve, em maio deste ano, ordem judicial para que os órgãos de fiscalização federais adotem medidas de destruição ou inutilização de maquinário, aeronaves e insumos utilizados na prática do garimpo ilegal.

Como assinalam diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei estadual não pode esvaziar procedimento previsto em legislação nacional a pretexto de atender interesse regional. Por essa razão, a ALERR incide, mais uma vez, em inconstitucionalidade flagrante.

Vale lembrar que, recentemente, o STF declarou inconstitucional a Lei Estadual 1.453/2021, que contrariava a legislação federal ao simplificar o licenciamento ambiental para atividades de lavra garimpeira em Roraima.

Leia também: Deputados de Roraima aprovam lei que proíbe a destruição de balsas e veículos de garimpo em operações dos órgãos ambientais

“Dessa forma, o MPF entende que a proposta é claramente inconstitucional, reduz decisivamente a capacidade do Estado em combater os criminosos ambientais e contribui lamentavelmente para a tragédia humanitária em curso contra os povos indígenas. Por fim, o órgão manifesta que adotará oportunamente as medidas cabíveis, caso o Projeto de Lei 233/2022 seja sancionado pelo Poder Executivo Estadual”, finaliza a nota.

O Projeto de Lei 233/2022 foi aprovado numa sessão extraordinária realizada pelos parlamentares na última segunda-feira, 27. O projeto foi aprovado por 14 votos e nenhum contra. O autor do PL é o deputado estadual George Melo (Podemos).

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