Arthur Neto vence na Justiça Eleitoral contra ataques e irregularidades de campanhas adversárias

Desde a pré-campanha, o candidato ao Senado recebe ataques de seus adversários, que utilizam portais e blogs para distribuir falsas informações (Divulgação)
Com informações da assessoria

MANAUS – O candidato a senador pela federação PSDB-Cidadania, Arthur Virgílio Neto, está chegando ao final da propaganda eleitoral gratuita sem nenhum pedido de resposta de seus adversários na Justiça Eleitoral. Arthur tem dedicado o seu tempo de propaganda eleitoral para apresentar propostas e definir como será sua atuação no Senado, com base no resgate do respeito ao povo do Amazonas.

Em contrapartida, ele vem sendo alvo de ataques diários em portais, blogs e até mesmo canais tradicionais de comunicação, que divulgam informações inverídicas contra ele. “Isso é a prova de que a Justiça Eleitoral está imune a esse tipo de influência e que está atenta para salvaguardar a regularidade do pleito”, afirma o advogado Sérgio Bringel, que atua na campanha de Arthur Neto. “Acreditamos que essas vitórias são paradigmáticas”, completa.

Um dos portais, que têm feito sistemática campanha de perseguição contra o candidato tucano, é o CM7, com mais de 70 publicações negativas. Na Justiça Eleitoral, foram concedidos direitos de resposta, inclusive, multa, no período pré-eleitoral e no período da campanha eleitoral. Novamente, o portal foi condenado a conceder direitos de resposta a Arthur Neto.

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Ação cautelar

Por conta do volume de ataques promovidos, a equipe de advogados de Arthur Neto ajuizou uma ação cautelar preparatória de investigação judicial eleitoral, que tem como réus o CM7 e o candidato Coronel Menezes, por abuso dos meios de comunicação.

A ação se fundamenta no fato de que, durante a campanha eleitoral, houve um excessivo conteúdo positivo em favor de Menezes e, em contrapartida, um excessivo conteúdo negativo em desfavor de Arthur Neto. A ação deve ser julgada em plenário nos próximos momentos. “O que se pretende é brecar a manipulação de notícias em favor de um e contra o outro”, explica Bringel.

Na mesma linha de atuação, o Portal do Zacarias entrou em campanha contra Arthur Neto, incluindo o pedido de “não voto”. Depois de ação movida pelo candidato junto à Justiça Eleitoral, o portal foi condenado a retirar do ar as duas publicações, contendo os ataques, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por dia. Também concedeu a Arthur o direito de resposta com a publicação de um vídeo de 1 minuto com a permanência de quatro dias no ar.

Arthur Virgílio Neto (Reprodução/Divulgação)

Direito de resposta

Outro direito de resposta conseguido na Justiça Eleitoral pela campanha de Arthur foi contra o apresentador Sikêra Júnior, que fez várias acusações ao ex-prefeito de Manaus em seu programa de TV e o vídeo ficou em divulgação permanente no canal YouTube.

Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral fora do prazo, com o pagamento de multa de R$ 5 mil e a retirada das partes ofensivas do vídeo que continuava no YouTube. O juiz do caso considerou que as afirmações do apresentador “extrapolaram os limites da liberdade de manifestação jornalística, gerando disparidades de armas na campanha eleitoral”.

Além de não cumprir a decisão da Justiça, mantendo o vídeo no ar, o apresentador entrou com recursos, junto à Justiça Eleitoral, que foram indeferidos, sendo também solicitado ao YouTube/Google a retirada, do ar, do canal, que poderia ser restabelecido mediante à exclusão do vídeo.

Liminares

Outras ações vitoriosas na Justiça Eleitoral pela campanha de Arthur foram os pedidos de liminares contra os candidatos Omar Aziz e Coronel Menezes, durante o horário da propaganda eleitoral gratuita. Na propaganda de Omar, foi considerado o uso excessivo da imagem do candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, além do permitido pela legislação eleitoral.

A segunda liminar, com a mesma fundamentação, determina a suspensão da propaganda em que Lula ocupa a integridade do tempo, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. As duas liminares foram concedidas entre domingo, 25, e segunda-feira, 26 de setembro.

Uma ação anterior, de 17 de setembro, também já havia obtido decisão liminar pela suspensão de peça publicitária de Menezes, igualmente por tempo superior ao permitido, do candidato apoiador.

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