Início » Sociedade » Assédio sexual: no Amazonas, assobios e olhares fixos às partes íntimas são passíveis de multa
Assédio sexual: no Amazonas, assobios e olhares fixos às partes íntimas são passíveis de multa
Vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho em registro de 2020 (Divulgação/ TV Brasil)
Compartilhe:
08 de janeiro de 2021
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – Comportamentos sexualmente sugestivos como olhares fixos direcionados às partes íntimas, gestos libidinosos ofensivos, além de assobios destinados a constranger vítimas, contra todos os gêneros, passam a ser considerados em lei como assédio sexual nos órgãos públicos do Amazonas, sujeito à advertência, exoneração e multa de até R$ 5 mil.
De acordo com a Lei nº 5.378, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que dispõe sobre o combate a práticas de assédio em estabelecimentos da Administração Direta e Indireta do Estado do Amazonas, a proposta visa educar e criar meios efetivos para reprimir abuso sexual no Estado.
PUBLICIDADE
A medida é oriunda do Projeto de Lei (PL) nº 621/2019, da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e de autoria do deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD). Para o parlamentar, a partir da nova lei, espera-se que casos antes não denunciados possam vir à tona.
“Esta lei surgiu a partir de diversos relatos que recebi de vítimas de assédio sexual, tanto mulheres quanto homens. Percebi o quanto se fazia necessário modernizar a legislação estadual, que ainda não tratava especificamente desse tema – um tabu no serviço público, infelizmente. Por isso, busquei referências até mesmo em leis estrangeiras para criar o projeto original. Assédio sexual é crime e não pode ser jamais tolerado”, disse o deputado à REVISTA CENARIUM.
Pela lei, entende-se como assédio sexual o comportamento sexual indesejado, de caráter não consensual, que humilhe, ofenda ou intimide determinada vítima. O documento lista 12 exemplos de atos e condutas que passam a ser considerados como crime, como: segurar nas próprias genitais a fim de direcionar gesto obsceno; beijos forçados em qualquer parte do corpo; e repetidos pedidos de se encontrar fora do horário de expediente acompanhado de seguidas negativas.
Ainda segundo a lista, é considerado assédio sexual também: mensagens sexuais explícitas em e-mails, mensagens de texto ou mídia social usando equipamentos da Administração Pública ou equipamentos pessoais no âmbito dos estabelecimentos públicos; comentários sexualmente sugestivos quanto ao aspecto de aparência física, como peso, altura, formato do corpo, condição de pele, tatuagens ou marcas de nascimento; e impedir ou bloquear fisicamente movimentos da vítima; pedidos de massagem.
Além disto, requisitar fotos íntimas ou em poses sensuais; pedidos explícitos da prática de atos libidinosos e; esfregar o corpo contra o corpo de outra pessoa também estão inclusos na lei como assédio sexual.
“Se a conduta tiver natureza sexual e não for bem vinda pela pessoa que recebe, e, provavelmente, gerar ofensa, humilhação ou intimidação, será considerado assédio sexual, independente da motivação do assediador”, diz trecho da nova lei.
Conforme o artigo quarto da lei, respeitada a ampla defesa e o devido processo legal, após conclusão do processo administrativo, fica o assediador sujeito às penalidades como advertência, exoneração e multa com valor máximo de R$ 5 mil, cujo montante, dobrado em caso de reincidência, será revertido ao Fundo Estadual de Saúde (FES), instituído pela Lei n. 2.364, de 11 de dezembro de 1995.
Importunação Sexual
Em Manaus, o número de casos de importação sexual foi de 269 casos de janeiro até novembro de 2020, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). O crime é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual.
De acordo com a cúpula de Segurança Pública do Amazonas, o caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres nos ônibus, mas homens, homossexuais, lésbicas, travestis, entre outras identidades sexuais também são protegidos pela legislação. As vítimas podem se dirigir a qualquer delegacia da capital e do interior do Amazonas para registrar Boletim de Ocorrência (BO) sobre o crime. Após o registro, a ação é remetida diretamente para a Justiça.
É importante que as vítimas levem provas documentais do assédio, como gravações, fotos ou testemunhas, entre outras coisas, que possam comprovar o crime e, consequentemente, embasar o pedido de indenização por danos morais e materiais à empresa.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.