Câmara declara perda de mandato de Deltan Dallagnol e confirma decisão do TSE

O deputado cassado Deltan Dallagnol (Fernando Frazão/Arquivo/Agência Brasil)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na tarde desta terça-feira, 6, após uma reunião realizada na residência oficial da Câmara.

À Mesa cabe apenas fazer a declaração oficial da perda de mandato, atendendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No último dia 16, a Corte eleitoral cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de deputado.

No encontro, o corregedor da Câmara, deputado Domingos Neto (PSD-CE), apresentou seu parecer sobre a cassação do ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba.

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A decisão da Mesa foi por unanimidade. “Não cabe à Mesa rever a decisão do TSE. É uma decisão meramente declaratória, não é homologatória. A Mesa não tinha outra alternativa”, diz Luciano Bivar (União Brasil-PE), 1° secretário.

Agora, segundo regimento interno da Câmara, a Mesa Diretora terá até 48 horas para convocar o suplente de Deltan. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu que a vaga deve ser ocupada por Itamar Paim (PL), um pastor de Paranaguá, que teve 47 mil votos, conforme informou a coluna Painel, da Folha.

O próximo passo será o parlamentar entregar suas credenciais, assim como esvaziar o seu gabinete.

No último dia 30, Deltan apresentou a sua defesa à Corregedoria da Câmara para tentar reverter a cassação do seu mandato.

Um dos principais argumentos encampados pelo parlamentar é o de que 12 dos 15 procedimentos em tramitação contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na época de sua exoneração, eram baseados em “provas ilícitas”.

O corregedor tinha até 15 dias úteis (com possibilidade de prorrogar por igual período) para dar seu parecer. Ele apresentou, no entanto, cinco dias úteis após a apresentação da defesa de Deltan.

A ação de cassação decorre de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e do PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a reclamações disciplinares, sindicância e pedido de providências junto ao CNMP — que fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público.

Os adversários do ex-procurador afirmaram que o caso se encaixa em uma das previsões de inelegibilidade definidas com a edição da Lei da Ficha Limpa, de 2010.

(*) Com informações da Folhapress
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