Canadá proíbe e torna crime que tratamentos de ‘cura gay’ sejam realizados no País

Participante segura bandeira no WorldPride em Copenhagen, Dinamarca, agosto de 2021 (RITZAU SCANPIX / via REUTERS)

Com informações do Infoglobo

CANADÁ – O governo do Canadá proibiu e tornou crime nessa quarta-feira a prática da terapia de conversão, que são tratamentos que afirmam ser capazes de mudar a orientação ou identidade sexual de uma pessoa. A lei vai entrar em vigor no dia 7 de janeiro de 2022.

O primeiro-ministro do País, Justin Trudeau, publicou sobre a decisão em rede social: “É oficial: a legislação do nosso governo que proíbe a prática desprezível e degradante da terapia de conversão recebeu o consentimento real – o que significa que agora é lei. LGBTQ2 canadenses, sempre defenderemos vocês e seus direitos”, disse.

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O projeto de lei define terapia de conversão como qualquer prática, tratamento ou serviço destinado a mudar ou reprimir a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero de uma pessoa. Essas práticas incluem técnicas comportamentais, cognitivo-comportamentais e psicanalíticas, além de abordagens médicas, religiosas e espirituais.

Este tipo de tratamento, conhecido popularmente no Brasil como “cura gay” foi desacreditado pelas principais associações médicas em muitos países (incluindo os EUA), bem como pelas Nações Unidas, Organização Mundial da Saúde e Anistia Internacional. Críticos afirmam que a prática causa danos às vítimas e se baseia na falsa premissa de que a orientação sexual e a identidade de gênero podem ou devem ser “curadas”.

Até um em cada 10 pessoas LGBTQIA+ no Canadá experimentaram a terapia de conversão, de acordo com estudo recente do Community-Based Research Center. Entre eles, 72% começaram antes dos 20 anos de idade. Grupos de baixa renda, indígenas e outros grupos marginalizados estão desproporcionalmente representados, de acordo com o Departamento de Justiça do Canadá.

O Departamento de Justiça observa que algumas jurisdições, como Ontário e Québec, promulgaram legislação abordando diferentes aspectos da terapia de conversão, enquanto alguns municípios proibiram a prática e promoção dentro dos limites de suas cidades.

Esta foi a terceira tentativa do Canadá de proibir a prática nacionalmente e, desta vez, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Comuns e no Senado. O ministro da Justiça do País, David Lametti, também comemorou a aprovação da lei.

“A proibição total das chamadas terapias de conversão recebeu o consentimento real. Esta é uma vitória para o Canadá, em particular para a bravura e a coragem dos sobreviventes que falam abertamente há anos. Essa é a sensação de fazer história. Obrigado”, publicou Lametti no Twitter.

O texto do projeto de lei diz que a “cura gay” prejudica a sociedade porque “se baseia e propaga mitos e estereótipos sobre orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero, incluindo o mito de que heterossexualidade, identidade de gênero cisgênero e expressão de gênero conforme o sexo atribuído a uma pessoa ao nascer deve ter preferência sobre outras orientações sexuais, identidades de gênero e expressões de gênero”.

Nos Estados Unidos, 20 Estados e cerca de 100 municípios baniram a prática, de acordo com um rastreador da campanha Born Perfect do National Center for Lesbian Rights. Na Europa, a proibição está em vigor na Alemanha, na Albânia e em Malta. O Senado da França votou pela criminalização da prática nesta semana, mas o projeto ainda está em tramitação.

‘Cura gay’ no Brasil

No Brasil, a prática da “cura gay” foi proibida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) em 1999,  e o Conselho Federal de Medicina também afirmou que a homoafetividade deixou de ser vista como uma condição patológica pela classe médica há mais de 30 anos.

Em setembro de 2018, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho permitiu, em decisão provisória, psicólogos a tratarem gays e lésbicas como doentes, em terapias de reversão sexual, sem sofrerem censura por parte dos conselhos de classe. Três meses depois, na decisão final, Carvalho recuou e tirou do documento o trecho que permitia expressamente a possibilidade de atendimento com a finalidade de “(re) orientação sexual”.

Em abril de 2019, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu uma liminar cassando a decisão do juiz, fazendo com que voltasse a valer o entendimento do CFP de 1999.

“Neste exame preliminar e precário, próprio desta fase processual, parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inc. I do art. 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular”, disse a ministra na época.

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