Congresso derruba vetos de Bolsonaro ao pacote anticrime

Os vetos foram derrubados pelo Senado por 50 votos a seis (Divulgação/Congresso Nacional)

Com informações do O Globo

BRASÍLIA – O Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro ao pacote anticrime, aprovado em 2019. Em sessão do Senado desta segunda-feira, os parlamentares restituíram norma que valida o uso de gravação ambiental pela defesa sem o conhecimento da polícia ou do Ministério Público.

Os vetos foram derrubados pelo Senado por 50 votos a seis. Em março, a Câmara também havia votado pela derrubada por 313 a 99. Como houve a decisão nas duas casas, volta a valer a regra original aprovada pelo Congresso. Houve acordo com o governo para que trechos da lei fossem resgatados.

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Para que as escutas sejam validadas, os advogados terão que demonstrar que a prova não foi corrompida. Ou seja, terão que atestar a integridade do material.

À época do veto, o governo alegou que este trecho da lei contriava “o interesse público”. Para isso, argumentou, em análise técnica, que “uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará, sob pena de ofensa ao princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais”. Além disso, argumentou que representava um retrocesso legislativo no combate ao crime.

Senadores também triplicaram as penas de crimes contra a honra, no caso de serem praticados nas redes sociais.

O Código Penal prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para crimes contra a honra, como calúnia, injúria ou difamação. O texto reabilitado endurece a punição se o crime for “cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores”.

A legislação poderá ser aplicada tanto a defensores como adversários do governo Jair Bolsonaro que extrapolam os limites da crítica.

Na época do veto por Bolsonaro, o Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União enviaram ao Congresso uma justificativa para suprimir o trecho da lei. Os órgãos do governo argumentaram que o endurecimento violaria “o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. Também sustentaram que o efeito seria a “superlotação das delegacias”, já que penas maiores de dois anos exigem a abertura de um inquérito policial.

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