Defensoria estipula multa milionária contra Amazonas Energia por danos morais coletivos e sociais

A defensoria estabelece o prazo máximo de 90 dias para a substituição do medidores (SMC) pelos medidores convencionais (Reprodução/ Manaus Energia)

Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Defensoria Pública do Estado (DPE- AM), por meio do núcleo de defesa do consumidor, protocolou nesta sexta-feira, 18, junto ao plantão cível da Justiça do Amazonas, uma ação civil pública contra a empresa Amazonas Energia pedindo a multa de R$ 3 milhões por danos morais coletivos e danos sociais. Em medida liminar, a Defensoria também sugere a proibição da instalação dos novos medidores denominados “Sistema de Medição Centralizada (SMC)”.

Além disso, a ação, assinada pelos defensores públicos Christiano Pinheiro da Costa e Leonardo Cunha e Silva, estabelece o prazo máximo de 90 dias para a substituição dos medidores (SMC) pelos medidores convencionais, em cronogramas a serem enviados pela concessionária para a Justiça amazonense.

PUBLICIDADE

“A medida foi tomada considerando toda essa celeuma envolvendo o sistema de medição e de faturamento de energia, tanto o antigo quanto o novo. Acreditamos que a insegurança jurídica que vem permeando essa relação de consumo é suficiente para que os pleitos solicitados à justiça sejam atendidos”, declara o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, Christiano Pinheiro.

Solicitações

De acordo com Christian, nas áreas ou bairros que foram identificadas irregularidades nos medidores, a partir deste mês, a tarifa deve ser cobrada mediante a aplicação da tarifa mínima. Também foi pedido uma perícia nos antigos medidores, e que haja um cronograma de perícias por amostragem, em cada bairro ou área de Manaus, realizado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem/AM).

A devolução em dobro e em dinheiro também deve ser feita, mediante depósito em conta bancária, de todos os valores cobrados indevidamente dos consumidores, tanto nas unidades que o Ipem realizou o laudo e constatando a irregularidade, quanto nas unidades consumidoras que foram faturadas mediante o sistema de medição centralizado.

“A Defensoria pede para que o valor de R$ 2 milhões do dano moral coletivo seja revertido e dividido entre cada unidade consumidora cadastrada junto à Amazonas Energia. Já no dano moral social de R$ 1 milhão, que ele seja revertido ao fundo estadual de defesa do consumidor, que é o órgão responsável por fomentar políticas públicas em defesa do consumidor”, explicou o coordenador.

A Defensoria requer: a concessão de tutela provisória de urgência para que sejam anuladas as cobranças realizadas e efetuadas com base na aferição do Sistema de Medição Centralizada; a anulação das faturas que tiveram comprovadas as irregularidades em contadores, pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem/AM); e que nas áreas em que foram constatadas irregularidades nos medidores, que se proceda a medição com base na tarifa mínima de energia elétrica“, consta o trecho do informe da Defensoria.

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.