Deportações de estrangeiros crescem 5.708% no Brasil em 2020, aponta Polícia Federal

Deportações se intensificaram em abril de 2020, com pico em dezembro (Reprodução/EFE)

Com informações do G1

SÃO PAULO – O Brasil deportou 2.901 pessoas em 2020, segundo dados da Polícia Federal. Trata-se de um aumento de 5.708% na comparação com 2019, quando 36 estrangeiros foram deportados do País. A deportação é o processo de devolução compulsória de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de um País.

De acordo com a Polícia Federal, o crescimento é resultado das portarias que barraram a entrada de estrangeiros no Brasil por causa da pandemia da Covid-19. Em 2020, cerca de 30 portarias foram criadas com esse objetivo.

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Com a limitação no número de voos para o Brasil, muitas dessas deportações ocorreram em casos em que estrangeiros tentaram entrar pela chamada fronteira seca (terrestre) do Brasil com outros países e acabaram sendo barrados.

Segundo o levantamento, as deportações se intensificaram em abril, tendo o seu pico em dezembro, quando 368 solicitações de permanência no Brasil foram negadas pelas autoridades.

Refugiados

Apesar do número recorde de deportações, o Brasil concedeu 24% mais refúgios em 2020, com 26.810 pedidos aprovados, que em 2019, quando foram aprovados 21.541, segundo números obtidos pela GloboNews.

O maior número de pedidos deferidos é da Venezuela, com 25.735 solicitações autorizadas. Síria e Cuba aparecem em seguida, com apenas 166 e 123 pedidos aprovados, respectivamente.

Ainda assim, foram indeferidos 41.135 pedidos. Em 2019, houve 11.964 solicitações negadas. Ou seja, houve um aumento de 244%.

De acordo com o Ministério da Justiça, a desistência de alguns refugiados de permanecer no país é um dos motivos para a alta no dado. Isso porque muitos abrem o requerimento, mas, durante a análise, decidem sair do Brasil, acarretando no deferimento.

O refúgio é um direito de estrangeiros garantido por uma convenção da ONU de 1951 e ratificada por lei no Brasil em 1997. O refúgio pode ser solicitado por “qualquer estrangeiro que possua fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, opinião pública, nacionalidade ou por pertencer a grupo social específico e também por aqueles que tenham sido obrigados a deixar seu País de origem devido a uma grave e generalizada violação de direitos humanos”.

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