Deputado Wilker Barreto perde mais um recurso que contesta despesas do Governo do AM

Wilker Barreto sofreu a segunda derrota consecutiva no TCE-AM. (Reprodução/Internet)

Alessandra Leite – Da Revista Cenarium

MANAUS – Mais um recurso interposto pelo deputado estadual Wilker Barreto (Podemos) foi negado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta quinta-feira, 25. Desta vez, a Corte de Contas indeferiu a suspensão do pregão presencial, do qual o parlamentar de oposição alegava irregularidades na contratação de serviços técnicos e outros trabalhos de assessoria da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas (ADS). Este é o segundo recurso perdido pelo parlamentar no TCE-AM

Na decisão, a conselheira Yara Lins afirma não ter caráter irregular na realização do Pregão Presencial n° 001/2021 – CIL/ADS. “De forma que não restam demonstrados elementos que comprovem que a Licitação ora rechaçada foi realizada à margem das legislações vigentes, primeiramente, porque o Decreto mencionado
pelo Representante não proibia realização de licitações e sim de contratações e ainda pelo mesmo já ter sido revogado”.

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A representação formulada por Barreto alegava que a contratação não deveria ser prioridade para o Amazonas, diante da situação de calamidade prorrogada pelo governo do Estado, de acordo com o decreto nº 43.272 de 6 de janeiro de 2021, devido à pandemia do novo coronavírus. “Mesmo entendendo que o Decreto mencionado pelo Representante não trazia vedação à realização de certames licitatórios, importante consignar que o mesmo fora revogado pelo Decreto 42.592, de 04 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 04/08/2020, Poder Executivo – Seção I / Pág. 06”, contesta outro trecho da decisão.

Trecho da decisão da conselheira Yara Lins, sobre recurso de Wilker Barreto. (Reprodução/TCE-AM)

Yara Lins ressalta que a decisão apreciada é feita exclusivamente sobre o pedido de concessão da medida cautelar. “Devendo os autos seguir para seu trâmite ordinário para decisão de mérito, momento em que serão analisados detidamente os fatos trazidos à baila tanto pelo Representante quanto pelos Representados”, diz outro trecho.

O deputado Wilker Barreto também foi procurado para comentar a decisão da medida cautelar. Mas, segundo a assessoria de comunicação, estava em viagem para o interior do Estado e com dificuldades de comunicação.

Derrota

Um laudo técnico do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) recomendou, na semana passada, o arquivamento do processo da árvore de Natal instalada no Largo São Sebastião em dezembro de 2020. Os peritos apontam que os preços praticados na decoração natalina do centro da capital amazonense obedeceram a padrões de mercado.

Na alegação técnica do TCE-AM é exposto que o valor da contratação direta não era destinado ao pagamento de apenas uma empresa especializada nos serviços de manutenção, montagem e desmontagem de árvore de Natal, mas também de outras três empresas, com objetos diversos, conforme errata n.º 422/2020 da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), corrigindo o valor global de R$ 2.010.507,10 para R$ 1.519.146,70.

Leia mais em: Por falta de irregularidades, laudo do TCE-AM recomenda arquivamento de processo de árvore natalina no AM

Veja a decisão completa:

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