Início » Central da Política » Deputados de Roraima mantêm veto de Bolsonaro à lei que puniria fake news
Deputados de Roraima mantêm veto de Bolsonaro à lei que puniria fake news
Parlamentares de Roraima (Composição de Paulo Dutra/CENARIUM)
Compartilhe:
28 de maio de 2024
Bruna Cássia – Da Revista Cenarium
BOA VISTA (RR) – Seis deputados federais de Roraima votaram a favor de manter o veto 46/2021 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à lei que iria punir quem propagasse fake news nas eleições. Entre eles estão Zé Haroldo Cathedral (PSD), Albuquerque (Republicanos), Defensor Stélio Dener (Republicanos), Gabriel Mota (Republicanos), Nicoletti (União) e Pastor Diniz (União).
O deputado Duda Ramos (MDB) se absteve e a deputada Helena da Asatur (MDB) não esteve presente na sessão. A permanência do veto foi definida nesta terça-feira, 28, pelo Congresso Nacional. Ao todo, a pauta teve 317 votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções.
Para entender melhor, o veto foi dado por Bolsonaro, em setembro de 2021, a um Projeto de Lei (PL) que revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN) da Era Vargas. Tal projeto pretendia incluir no Código Penal o crime de Comunicação Enganosa em Massa, que seria definido da seguinte forma:
PUBLICIDADE
“Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privado, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral”, diz trecho do projeto.
Parlamentares durante votação no Congresso (Waldemir Barreto/Agência Senado)
Dessa forma, a penalidade do crime seria de um a cinco anos de prisão, além de muta, para quem disseminasse fake news. Entretanto, Bolsonaro justificou o veto afirmando que o texto não deixava claro o que seria punido e que tipificar o crime “poderia afastar o eleitor do debate público”.
Placar geral
No total foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e quatro abstenções na votação na Câmara dos Deputados. Como foi mantido pelos deputados, o veto não foi submetido à votação dos senadores. A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983).
Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.