Doze anos depois, MPF denuncia prefeito de Rio Preto da Eva por sonegação previdenciária

Anderson Souza, prefeito de Rio Preto da Eva. (Divulgação/ Prefeitura de Rio Preto da Eva)
Da Revista Cenarium Amazônia*

MANAUS (AM) – O prefeito de Rio Preto da Eva (a 57 quilômetros de Manaus), Anderson Sousa (UB), presidente da Associação Amazonense dos Municípios do Amazonas (AAM), foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas à Justiça Federal da 1ª Região, por suposta sonegação de contribuição previdenciária.

Além de Anderson, os ex-prefeitos do município, André Borges dos Santos e Fullvio da Silva Pinto, também foram alvos da denúncia protocolada pelo MPF em 2020.

Tanto Anderson quanto os dois ex-prefeitos foram denunciados com base em evidências levantadas pela Receita Federal Brasileira (RFB), que constatou que valores a respeito das remunerações de segurados e contribuintes não foram prestados contas no Guia de Informações da Previdência Social (GFIP), bem como diferenças de contribuição SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) e (RAT) Riscos Ambientais de Trabalho.

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Anderson e os dois ex-chefes do Executivo municipal teriam suprimido de R$ 439,5 mil a R$ 1,3 milhão das prestações de conta previdenciárias. No caso de Anderson, o MPF alega que ele chegou a deixar de prestar de contas de R$ 77,2 mil a R$ 199,3 mil em remunerações.

O período apurado compreende 01/01 a 25/05 de 2008. Ou seja, os fatos dão conta da primeira gestão de Anderson Souza.

No mesmo ano, Anderson chegou a ser afastado do comando do município, André Borges assumiu o cargo de prefeito e é acusado de cometer o mesmo crime, no período de 26/05 a 16/07 do mesmo ano. Fullvio Pinto, eleito no pleito suplementar de 29/07 de 2008, tomou posse em julho e atuou até 31/12 daquele ano.

Ele por sua vez, cometeu o crime de omissão de informações financeiras e cadastrais de segurados da GFIP de agosto a dezembro.

Os fatos foram constatados após uma ação fiscal realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB), em Rio preto da Eva, para fiscalizar as contribuições sociais previdenciárias do período compreendido entre 01/2008 a 01/2009. Foi verificado que o município não encaminhou as documentações solicitadas pela RFB.

Leia a denúncia na íntegra:

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Editado por Jefferson Ramos
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