Saiba como vai atuar juiz de garantias nas Eleições 2024

(Foto: Freepik/Reprodução)
Filipe Távora – Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – As eleições de 2024 em Manaus vão contar, pela primeira vez, com juiz das garantias após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovar minuta de resolução que regulamenta a figura do magistrado no pleito.

À REVISTA CENARIUM, o advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Sergio Bringel confirmou a implementação decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira, 7.

Bringel disse que os ministros do TSE impuseram prazo para a implementação da norma. “O prazo para os Tribunais Regionais Eleitorais implementarem os núcleos de garantias é de 60 dias, de modo que, nas eleições de 2024, já teremos o mecanismo à disposição”, disse.

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Sede do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Como funciona na prática

O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito. Atualmente, os processos são conduzidos por um só juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, com o modelo aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo. O magistrado designado para a função decidirá questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Associação é contra

Apesar da decisão do TSE, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota afirmando que, após o resultado, entrou com uma ação contra a medida. “A AMB está pronta para auxiliar os magistrados na execução das determinações previstas na legislação. É fundamental, porém, que a implantação do novo modelo se dê dentro de um prazo razoável e com respeito à autonomia dos Tribunais”, diz a nota.

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Editado por Aldizangela Brito
Revisado por Gustavo Gilona
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