Em depoimento ao TSE, Torres chama minuta encontrada em sua casa de ‘lixo’

Ele está preso desde 14 de janeiro em função das investigações sobre os atos golpistas do dia 8 daquele mês (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – O ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, alegou em depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira, 16, que desconhece a autoria da minuta golpista apreendida em sua casa, durante busca da Polícia Federal (PF), em inquérito sobre os atos de 8 de janeiro. A minuta veio à tona dois dias após os ataques em Brasília. O ex-ministro foi interrogado na ação de inelegibilidade que mira Jair Bolsonaro (PL) pelos ataques ao sistema eleitoral em reunião com embaixadores no Palácio do Alvorada, em julho do ano passado.

De acordo com a defesa de Torres, ele reafirmou o que falou em depoimento à PF, em fevereiro, que minuta golpista era descartável e “sem viabilidade jurídica”. “Essa pseudo-minuta, para mim, era um lixo”, disse Torres.

Torres respondeu às perguntas por cerca de 1 hora e meia, por videoconferência, em pedido feito pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

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A ação de inelegibilidade contra Bolsonaro, com andamento mais rápido e apontada como a primeira candidata a ser julgada, foi apresentada pelo PDT e tem como foco a reunião com embaixadores protagonizada pelo então presidente em julho do ano passado, na qual ele repetiu teorias da conspiração sobre urnas eletrônicas e promoveu ameaças golpistas.

Em janeiro deste ano, o PDT pediu que fosse incluída, na ação, a minuta golpista encontrada pela Polícia Federal durante busca e apreensão na casa de Torres, que foi ministro da Justiça e Segurança de Bolsonaro. Tratava-se de uma proposta de decreto para instaurar estado de defesa na sede do TSE.

A defesa de Bolsonaro contestou a inclusão, argumentando que ela ampliaria o escopo da ação e que, no estágio em que o processo se encontrava (em que, por exemplo, os depoimentos das testemunhas já tinham sido iniciados), ela corresponderia à violação ao contraditório e à segurança jurídica.

O PDT, por sua vez, argumentou que o documento não faz ampliação da causa da ação e que ele “serve de prova para trazer mais indícios aos fatos essenciais já delimitados”.

Em decisão já referendada pelo plenário do TSE, o corregedor-geral eleitoral, Benedito Gonçalves, que é relator das ações de inelegibilidade, considerou que o documento se conecta às alegações iniciais.

(*) Com informações da Folhapress
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