Em julgamento virtual, STF tem cinco votos favoráveis ao passaporte da vacina

A votação do passaporte da vacina foi iniciada na meia-noite desta quarta-feira, 15 (Reprodução)

Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium

MANAUS — Previsto para terminar às 23:59 desta quinta-feira, 16, o julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se mantém a obrigatoriedade do intitulado ‘passaporte da vacina’ já conta com, pelo menos, 5 votos a favor da permanência de exigência do comprovante determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, no último sábado, 11.

A votação do passaporte da vacina foi iniciada na meia-noite desta quarta-feira, 15, além do voto do relator Luís Roberto Barroso,  contou com votos favoráveis de Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, até o momento.

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Durante o voto no plenário virtual, Barroso se pronunciou sobre a medida. “Trata-se aqui de medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”, escreveu Barroso ao votar e complementou.

 “Cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”, disse o ministro, que mantém a determinação para teste de Covid-19 aos que chegarem ao Brasil e estabelece a quarentena de cinco dias seguidos de teste PCR para os brasileiros ou estrangeiros que residem no País, caso retornem sem o documento que comprovem a vacinação.

Recente declaração

Em visita a Manaus, nessa segunda-feira, 13, durante visita à fábrica do novo modelo de urnas eletrônicas, o ministro também se pronunciou sobre a exigência do passaporte. Na ocasião, Barroso afirmou que devido aos índices positivos de vacinação no País, a decisão auxilia para que os altos números de casos de Covid-19 não aconteçam.

“Parece evidente de que, se milhares de pessoas optassem pela quarentena em lugar da vacina, simplesmente não haveria condições de se monitorar e o risco seria grande (…) Eu não gosto de comentar decisão judicial, sobretudo enquanto ela ainda não está ratificada e consolidada. Nós conseguimos, no Brasil, uma vacinação muito ampla. O Brasil é um país exemplar em matéria de vacinação. Conseguimos conter o número de mortes, está abaixo de 200 a média e, portanto, nós não devemos facilitar nessa matéria”, declarou.

Sobre a determinação

No último sábado, 11, o ministro determinou a obrigatoriedade de comprovante/carteira de vacinação para viajantes que chegarem ao Brasil. Segundo a norma, estrangeiros que não comprovassem já ter tomado a vacina não poderiam entrar no País.

De acordo com Luís Barroso, os brasileiros que não conseguirem comprovar a vacinação por conta do ataque de hacker a um sistema do Ministério da Saúde impedindo o acesso ao ConecteSUS, podem apresentar o teste PCR negativo e informar que foram devidamente vacinados.

Segundo a determinação, os viajantes que chegam do exterior só serão dispensados por motivos médicos se virem de países que comprovadamente não haja imunizante disponível ou por razão humanitária excepcional.

Com efeito imediato, a decisão passou a valer a partir da notificação dos órgãos responsáveis. Nesta segunda-feira, 13, inclusive, em cumprimento à decisão, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou aos aeroportos do País a necessidade de aplicar de forma imediata a norma exigida àqueles que chegarem do exterior ao Brasil e apresentem obrigatoriamente o comprovante de vacinação contra Covid-19.

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