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‘Não haveria condições de se monitorar e o risco seria grande’, diz Barroso sobre obrigatoriedade do passaporte da vacina
À esquerda, o ministro Mauro Campbell, no meio o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso e o gerente de TI do TSE, Júlio Valente. (Gabriel Abreu/ Cenarium)
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13 de dezembro de 2021
Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium
MANAUS – “Parece evidente de que, se milhares de pessoas optassem pela quarentena em lugar da vacina, simplesmente não haveria condições de se monitorar e o risco seria grande”, a afirmação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, nesta segunda-feira, 13, em Manaus, durante visita à fábrica do novo modelo de urnas eletrônicas.
De acordo com Barroso, com índices positivos de vacinação no País, a decisão auxilia para que os altos números de casos de Covid-19 não aconteçam. “Eu não gosto de comentar decisão judicial, sobretudo enquanto ela ainda não está ratificada e consolidada. Nós conseguimos, no Brasil, uma vacinação muito ampla. O Brasil é um país exemplar em matéria de vacinação. Conseguimos conter o número de mortes, está abaixo de 200 a média e, portanto, nós não devemos facilitar nessa matéria”, considera o ministro.
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Durante a entrevista aos jornalistas, Luís Barroso abordou as motivações que levaram à decisão de obrigatoriedade do passaporte da vacina. Segundo o ministro, o Supremo possui o costume de aplicar o chamado “princípio da precaução”.
Barroso explicou também o conceito que o levou a decidir pela obrigação do passaporte da vacina: “O Supremo tem uma tradição de aplicar o que se chama de princípio da precaução, na qual assuntos urgentes são adotadas medidas mais severas.”
“Matéria de vida e saúde a gente adota a medida mais conservadora possível, para impedir que as pessoas morram. Mas eu não gostaria de comentar o mérito propriamente porque ela ainda não é uma decisão consolidada. Vai ser levada à ratificação dos colegas. O Supremo tem tido um papel importante, eu penso, no enfrentamento da pandemia. Vamos esperar o que os colegas vão deliberar”, explicou Barroso sobre a sentença que será submetida nesta quarta-feira, 15, ao plenário virtual do STF.
Sobre a decisão
No último sábado, 11, o ministro determinou a obrigatoriedade de comprovante/carteira de vacinação para viajantes que chegarem ao Brasil. Segundo a norma, estrangeiros que não comprovassem já ter tomado a vacina não poderiam entrar no País.
De acordo com Luís Barroso, os brasileiros que não conseguirem comprovar a vacinação por conta do ataque de hacker a um sistema do Ministério da Saúde impedindo o acesso ao ConecteSUS, podem apresentar o teste PCR negativo e informar que foram devidamente vacinados.
Segundo a determinação, os viajantes que chegam do exterior só serão dispensados por motivos médicos se virem de países que comprovadamente não haja imunizante disponível ou por razão humanitária excepcional.
Com efeito imediato, a decisão passou a valer a partir da notificação dos órgãos responsáveis. Nesta segunda-feira, 13, inclusive, em cumprimento à decisão, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou aos aeroportos do País a necessidade de aplicar de forma imediata a norma exigida àqueles que chegarem do exterior ao Brasil e que apresentem obrigatoriamente o comprovante de vacinação contra Covid-19.
Vale ressaltar que o presidente Jair Bolsonaro é um dos principais opositores do passaporte da vacina. Antes da decisão de Barroso, o visitante que chegava do exterior apresentava o comprovante de vacina ou poderia, de forma alternativa, ficar em quarentena por cinco dias e apresentar um teste negativo para o vírus antes de enfim transitar em território nacional.
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