Em MS, Justiça nega despejo de indígenas e classifica como ‘injustificada’ ação da PM que resultou na morte de Guarani

Justiça afirmou que a retirada à força dos indígenas Guarani-Kaiowá rotularia a ocupação desses povos como "desordem" (Reprodução)
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Justiça Federal de Ponta Porã negou, nessa terça-feira, 5, o pedido de fazendeiros para que indígenas Guarani-Kaiowá sejam despejados de uma propriedade rural em Amambai, no interior de Mato Grosso do Sul, onde Vitor Fernandes, de 42 anos, morreu após um confronto com tropas de choque da Polícia Militar (PM). Na decisão, o juiz Thales Braghini Leão classificou a ação policial como “injustificada” e afirmou que a retirada à força rotularia a ocupação desses povos como “desordem”.

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O pedido foi formulado pelo proprietário da Fazenda Borda da Matam, que, segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), ocupa parte do território Guapo’y, considerado pelos indígenas como ancestral. Os donos da propriedade, no entanto, afirmaram que irão recorrer da decisão, segundo o Jornal Nacional, da TV Globo.

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confronto entre povos originários da etnia Guarani-Kaiowá e policiais militares, em Amambai, aconteceu em 23 de junho deste ano, e se acirrou no dia seguinte, 24, com relatos de tiros e mortes de indígenas e policiais lesionados. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) mencionou que dois óbitos foram relatados, mas apenas uma morte foi confirmada pelo hospital, que recebeu os feridos do confronto.

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O episódio envolveu um grupo de 30 indígenas da região e cerca de 100 militares. Segundo o secretário de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, os indígenas ocuparam a propriedade rural e as tropas de choque foram acionadas para atenderem “ocorrência de crime contra o patrimônio e contra a vida” e para auxiliar na manutenção da paz. Ao chegar na região, os policiais militares afirmam que foram recebidos a tiros. Os indígenas, no entanto, negam.

Justiça

Na decisão dessa terça-feira, 5, o juiz Thales Leão afirma ainda que a determinação de retirada à força dos indígenas significaria que eles não teriam direito inerente ao local. No documento, o magistrado destaca que embora reconheça que os direitos dos fazendeiros, que conseguiram comprovar documentos de posse da terra, não desconsidera o argumento dos indígenas de que a propriedade fique em território ancestral.

Thales reconhece direitos dos fazendeiros, mas afirma que a medida deve ser indeferida (Reprodução)

O magistrado afirma também que o caso na propriedade rural trata-se de um conflito coletivo de disputa indígena pelas terras tradicionalmente ocupadas por seus povos e que as investigações em torno do conflito são de competência federal. Segundo Leão, a Polícia Federal é a autoridade policial judiciária e ostensiva responsável por este tipo de atuação.

“Tratando-se de conflito coletivo de disputa indígena pelas terras tradicionalmente ocupadas por seus povos, a competência federal se impõe e afasta qualquer margem de atuação de órgãos de segurança pública local por conta própria. A Polícia Federal é a autoridade policial judiciária e ostensiva neste tipo de situação, de modo que não se pode admitir que as forças locais atuem sem a liderança dela, ou sem ordens judiciais. Esse tipo de atuação apenas agrava o conflito e parece acelerar as urgências para concessão de liminares, com pressões populares, midiáticas e de autoridades”, diz trecho da decisão.

Confira a decisão na íntegra:

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