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Em RR, menina de 13 anos é arrastada pelos cabelos por ex-namorado
O crime ocorreu no bairro Cidade Satélite, Zona Oeste de Boa Vista, capital de Roraima. (Divulgalção)
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30 de dezembro de 2023
Yana Lima – Da Revista Cenarium Amazônia
MANAUS (AM) – Uma menina de 13 anos foi arrastada pelos cabelos durante uma festa de família por um homem de 26 anos, que não aceita o fim do relacionamento. O crime ocorreu no bairro Cidade Satélite, Zona Oeste de Boa Vista, capital de Roraima. Ele ainda ameaçou a menina e familiares usando tesoura e faca. Ele foi preso em seguida, pela Polícia Militar, em um bar. O caso ocorreu na quarta-feira, 27, mas foi divulgado nessa sexta-feira, 29.
À Polícia Militar, a adolescente informou que há poucos dias havia terminado o relacionamento que mantinha com o homem, que não aceitou a decisão dela. No Brasil, se relacionar com menores de 14 anos, desde um selinho a relações sexuais, é considerado estupro de vulnerável, mesmo que haja consentimento do adolescente ou dos responsáveis legais.
Segundo o relato de familiares à PM, a menina estava em uma festa de aniversário quando o homem invadiu o local, com sinais de embriaguez. Ela chegou a se trancar no banheiro, e foi seguida pelo ex, que tentou arrombar a porta. Ao sair do cômodo, foi arrastada pelos cabelos a ameaçada com uma tesoura.
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Familiares tentaram conter o homem, que também tentou agredir quem o segurava com a tesoura e com uma faca, segundo relato de testemunhas à PM. Ele só parou as agressões quando foi apedrejado, momento em que fugiu.
Ele foi preso em flagrante em um bar nas proximidades, e ainda estava com a tesoura que usou para ameaçar a vítima. O caso foi encaminhado para o 5º Distrito Policial e será investigado pela Polícia Civil.
Consentimento
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A, do Código Penal. A pena de reclusão é de 8 a 15 anos. O consentimento não importa em casos que envolvam menores de 14 anos.
“Abaixo de 14 anos é considerado estupro de vulnerável. Mesmo com autorização dos pais, mesmo com consentimento ou entendendo o que está fazendo. A lei protege a criança porque não tem condição de discernimento de saber se aquilo que está sendo feito é correto ou não”, explicou o advogado especialista em Direito de Família, Sandro Ronaldo Rizzato, em entrevista à Gazeta.
Na mesma linha, o advogado criminalista Israel Jorio explica que somente a partir do 14° aniversário da pessoa, se houver consentimento, o relacionamento não é ilegal. Mas se houver relação sexual antes do namoro, quando ela tiver menos de 14 anos e começar a se relacionar, é considerado crime. “Nem autorização dos pais ou experiência sexual afasta o caráter criminoso”, afirma.
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