Polícia indicia homem por estupro de vulnerável em provador de shopping em Manaus

Rogério Lindoso dos Passos é suspeito de ter cometido o crime (Gabriel Abreu/REVISTA CENARIUM)
Da Revista Cenarium*

MANAUS – A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) indiciou, nesta semana, Rogério Lindoso dos Passos, 31, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra uma criança de 4 anos. O crime ocorreu no dia 2 de março deste ano, no provador de uma loja de departamento situada em um shopping center da zona Norte de Manaus.

Em coletiva de imprensa realizada na Delegacia Geral (DG), no bairro Dom Pedro, zona Centro-Oeste, a delegada Joyce Coelho, titular da Depca, apresentou o resultado do Inquérito Policial (IP) que resultou na prisão temporária do indivíduo.

A PC-AM e a Depca, sempre atuam em crimes dessa gravidade, com cautela no sentido de não prejudicar as investigações, para não trazer graves consequências nem para a vítima, que no caso é uma criança de apenas 4 anos, tampouco para o investigado, respeitando o devido processo legal”, frisou a delegada.

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Segundo a delegada, diante das circunstâncias apresentadas, com as provas materiais reunidas, bem como os depoimentos das partes envolvidas e de testemunhas colhidos, o autor foi indiciado pela prática de estupro de vulnerável, tendo em vista que mesmo a importunação sexual contra crianças configura o crime hediondo mencionado neste caso.

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Delegada Joyce Coelho em coletiva. (Divulgação)

Crime

Joyce Coelho discorreu, na ocasião, sobre toda a dinâmica do fato criminoso, onde Rogério teria chamado a criança com gestos, para o provador masculino da loja no shopping, onde ele teria levantado a blusa da menina, e cometido o ato libidinoso tocando no corpo dela.

Toda a ação teria durado cerca de três minutos. Naquele momento, a mãe sentiu falta da menina no provador em que estava e começou a chamar pelo nome dela várias vezes. Rogério teria chegado a tapar a boca da criança para que ela não respondesse”, relatou a delegada.

Momentos depois, a menina sai assustada do provador do shopping, e ao encontrar a mãe no corredor, a arrastou pela mão, contando em baixo volume o que teria acontecido, como se tivesse um bloqueio. O homem chegou a disfarçar que estava vendo roupas, para ouvir o que a criança contava, e na sequência saiu do local sem levar nada.

PC-AM divulga imagem de homem procurado por estupro de vulnerável contra criança de 4 anos (Arte: Mateus Moura)

Neste momento, ele passa por trás das duas e a menina apresenta uma agitação em decorrência da presença do homem. Quando a genitora entendeu do que se tratava, ela teria acionado os seguranças do shopping center, mas o autor desceu as escadas rolantes, pagou o estacionamento, e foi embora”, esclareceu.

A titular ressaltou, ainda, que conforme as imagens das câmeras de segurança, Rogério passou ao todo cerca de 15 minutos no provador masculino, experimentando duas calças, que ele não comprou. Três deles, ele teria passado cometendo o delito contra a criança.

Rogério Lindoso dos Passos responderá pelo crime de estupro de vulnerável e ficará à disposição do Poder Judiciário.

Defesa contesta

O advogado Alexandre Torres, que defende Rogério Lindoso dos Passos, veio a público informar o seguinte: “Recebemos a notícia de que a autoridade policial do caso Renner concluiu pelo indiciamento de Rogério onde apenas confirmou informações que a defesa já tinha conhecimento em razão da investigação defensiva. Quem decide se processa ou não é o Ministério Público, ressaltamos que não houve qualquer julgamento, sequer existe processo judicial em desfavor de Rogério“, detalha o advogado.

Em outro ponto, a defesa contesta nove pontos das investigações. Primeiramente, afirma que Rogério nunca foi processado e sempre teve conduta exemplar perante a sociedade; depois, diz que “causa estranheza” um segurança ter prestado depoimento quando a defesa já havia solicitado participar de todos os atos, somado ao fato de que uma deputada divulgou o testemunho há uma semana.

A defesa alega, ainda, que a afirmação de que a criança passou mais de três minutos com Rogério não condiz com um depoimento e que o conteúdo relatado pela menor pode ser descrito em um parágrafo. Acrescenta, também, que Rogério foi experimentar roupas, chegou de 11-12 minutos antes que a menor e “nada que disserem mudará isso”.

É afirmado, também, que Rogério não é obrigado a entregar o seu aparelho celular a ninguém, pois nada tem relação com a acusação. Depois, acrescenta que o depoimento de Rogério em sede policial foi reimpresso duas vezes em razão de erros na digitação.

A defesa ressalta também que jamais foi dito que o indiciado saiu com seu celular nas mãos e sim que tirou fotos e mexeu nele enquanto experimentava sua roupa. O advogado alega ainda que Rogério foi interrompido durante seu depoimento e sequer conseguia explanar seu raciocínio. Por último, afirmou que não teve acesso ao vídeo completo filmado na loja até hoje.

Veja a reportagem da TV Cenarium sobre o caso:

(*) Com informações da PC-AM e da defesa do Rogério Lindoso dos Passos

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