Em RR, MPC representa contra vereadores de Pacaraima por irregularidades em verbas indenizatórias

Verbas eram usadas para aluguel de ‘imóveis fantasmas’ e compra de combustível em Boa Vista (Divulgação)
Com informações da assessoria

BOA VISTA – O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR) ofereceu representação com pedido de medida cautelar contra os nove vereadores da Câmara Municipal de Pacaraima, incluindo a presidente da Casa, por supostas irregularidades no recebimento de verbas indenizatórias custeadas com dinheiro público, durante o exercício de 2021.

Foram denunciados por meio da representação nº 006/2022, de autoria do procurador-geral e titular da 1ª Procuradoria de Contas, Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, os vereadores Dila Santos, presidente da Câmara; Rodvan Alves, vice-presidente; Junior da Teia, 1º secretário; Francisco Melo, 2º secretário; Teco Paixão; Kássia Sena; Arlindo do Táxi; Eurival Barros (Irmão Grande); e Marcelo Benvindo.

A ação iniciou após abertura de Procedimento de Investigação Preliminar nº 002/2022, em virtude de denúncia recebida pelo órgão sobre supostas irregularidades no Portal de Transparência da Câmara Municipal de Pacaraima, como a falta de transparência sobre os salários dos vereadores e de eventual verba indenizatória destinada ao custeio da atividade parlamentar.

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Em diligência coordenada pelo procurador-geral com a equipe técnica do MPC/RR, em fevereiro deste ano, foram arrecadados documentos e processos da Câmara, com indicativo preliminar das seguintes irregularidades: falta de documentos diversos; ausência de assinaturas que são essenciais para o andamento básico; aquisição de peças para veículos próprios e alugados, sendo utilizados pelos parlamentares; locação de imóveis inexistentes e contratação de agência para divulgação de atividades parlamentar sem a devida prestação de serviço.

Para o procurador, os diversos reembolsos autorizados pela presidente da Câmara de Pacaraima, que totalizaram durante o ano de 2021, R$ 132,6 mil, carece de legalidade para que fossem processadas as despesas (empenho, liquidação e pagamento) aos vereadores.

“O que se verifica no caso é que as circunstâncias, serviços e objetos das notas fiscais e recibos apresentados revelam despesas de interesse particular, não se mostrando legítimos os reembolsos autorizados pela presidente da Casa, configurando dano ao erário passível de responsabilização penal, civil e administrativa”, destacou.

Verbas eram usadas para aluguel de ‘imóveis fantasmas’ e compra de combustível em Boa Vista

Entre os problemas encontrados na análise feita pela equipe técnica, o procurador citou a utilização de dinheiro público com ressarcimento aos vereadores para compra de combustível em um posto localizado em Boa Vista, e locação de imóveis inexistentes ou que sediavam empresas jurídicas.

Foi o caso do vereador Francisco Melo, que recebeu em 2021 R$ 18 mil referentes à locação de um imóvel que deveria ser utilizado para atividade parlamentar, cujo endereço não foi encontrado pela equipe em diligência. Para ser ressarcido, o parlamentar apresentou recibos e notas fiscais emitidas pelo suposto proprietário do imóvel locado, onde foi constatada que o endereço apontado era sede de uma empresa de transportes.

Outras duas vereadoras, Kássia Sena e a própria presidente da Câmara, Dila Santos, também receberam da Câmara Municipal R$ 18 mil, cada, pela locação de imóveis que também não foram encontrados na sede do município. “Importante frisar que à época de vigência dos contratos de locação dos imóveis não havia previsão legal autorizando o reembolso pela Administração Pública, porquanto vigorava, até 26/12/2021 a Lei Municipal n° 322/2021”, reforçou Sousa.

Outro caso que chamou a atenção da equipe técnica do MPC/RR foi o do vereador Rodvan Alves, que recebeu R$ 17,2 mil de verba indenizatória em 2021, sendo R$ 10,6 mil para aquisição de combustível em um posto situado na capital, Boa Vista, a 220 quilômetros da sede de Pacaraima. Alves também foi indenizado em R$ 5,2 mil pela compra de peças de um veículo que pertencia ao próprio parlamentar.

Já o vereador Tertuliano Paixão, o Teco Paixão, recebeu R$ 17,9 mil em verba indenizatória por adquirir combustível do mesmo posto, em Boa Vista, que também forneceu para os vereadores Rodvan Alves e Júlio Cesar, o Junior da Teia. Este último, mesmo sem previsão legal, foi ressarcido em R$ 17,8 mil, sendo R$ 15 mil pela locação de um veículo de uma empresa também situada na capital, assim como o vereador Arlindo Fontelles, o Arlindo do Táxi, que foi indenizado em R$ 13,6 mil pela locação de um veículo de pessoa física.

Por fim, os vereadores Eurival Bandeira, o Irmão Grande, e Marcelo Benvindo receberam, cada um, R$ 4,5 mil pela contratação de serviço de criação de conteúdo para redes sociais (artes, flyer e banner) e gerenciamento de perfil, também sem previsão legal da Casa. Além disso, também não foram encontradas pela equipe técnica do MPC/RR comprovação de que os serviços foram prestados pela empresa contratada.

Pedidos

Entre os pedidos da representação encaminhada à conselheira do Tribunal de Contas de Roraima (TCE), Cilene Salomão, o procurador-geral, Paulo Sousa, solicita que a concessão de medida cautelar contra a vereadora Dila Santos, presidente da Presidência da Câmara de Pacaraima.

Também foi pedido pelo MPC/RR a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias aos vereadores do município, previstos na Lei Municipal n° 322/2021 e Lei Municipal n° 337/2021, e na eventual legislação que vier a sucedê-las, além da imputação de débito aos representados e aplicação de multa à vereadora Dila Santos, ordenadora de despesa da Câmara Municipal de Pacaraima, pelas irregularidades apontadas.

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