Veja como ficam os vencimentos de boletos e impostos na quarentena

Carol Givone – Da Revista Cenarium

MANAUS – As contas de água, luz e demais cobranças devem ser pagas, mesmo durante o período de epidemia. Contudo, consumidores com renda comprometida ou que perderam renda por conta do isolamento social, terão direitos assegurados por lei para efetuarem seus pagamentos e datas prorrogadas.

Desde 24 de março, as concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia, estão proibidas de suspender o fornecimento de água e energia elétrica, mesmo aos consumidores inadimplentes durante o período emergencial. Ainda assim, a medida não representa uma anistia dos débitos.

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Segundo Jalil Fraxe, gestor do Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM), foram instituídas diversas ações em âmbito federal e estadual, para garantir bem-estar à população.

“Além da suspensão dos cortes para todos os consumidores do Amazonas, temos uma ação que também proíbe o corte de energia e água para famílias de baixa renda. Em âmbito nacional, a Medida Provisória 950, garante aos consumidores de baixa renda, integrantes da tarifa social, a isenção no pagamento das contas de energia a conta do dia 1 de abril até 30 de junho”, disse Fraxe.

Consumidores que não façam parte dos grupos atendidos pelas políticas assistenciais, também poderão acionar o Procon para repactuação de possíveis débitos que não tenham sido pagos durante a pandemia.

“É importante que os consumidores entendam, que o pagamento ainda que não seja feito agora, terá que ser feito no futuro. O Procon já negociou com as concessionárias, e aqueles que tenham faturas atrasadas, possam efetuar o parcelamento sem incidência de juros e multa”, disse o gestor do Procon-AM.

Sobre cartões de crédito e demais cobranças, o gestor do Procon diz que a cobrança de juros e tarifas deverá ser analisada posteriormente. “A questão da renegociação das dívidas gerais, ocorrerão em momento posterior. Já as operadoras de cartão de crédito, ainda não têm um regramento específico para esse processo. Ainda assim, o Procon estará recebendo essa demanda e procurando a melhor negociação e blindagem do consumidor”, finaliza Jalil.

Empresas amazonenses

As lojas Bemol, empresa de eletrodomésticos e variados, também concedeu um prazo “esticado”, para que os clientes efetuem pagamentos das faturas sem incidência de juros. Para os clientes que possuam carnês com vencimento a partir do dia 21/03 até o dia 20/04, terão mais 30 dias de prazo sem juros para quitar suas parcelas.

A TV Lar, empresa do mesmo seguimento, também estendeu o prazo para pagamentos dos débitos sem juros segue até dia 24. Os consumidores das empresas, podem acessar os canais digitais para realizar pagamentos e adquirir produtos sem sair de casa.

IPTU e demais impostos

Um pacote de medidas tributárias foi direcionado aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas de Manaus. A primeira prorroga o prazo para o pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com até 10% desconto.

Quem não conseguiu realizar nenhum tipo de pagamento poderá quitar a parcela única com os descontos até o dia 15 de abril. Esta medida não se aplica aos contribuintes que optaram pelo parcelamento e já pagaram a primeira parcela.

Também já está suspenso por 90 dias, o pagamento de parcelamentos ativos de débitos fiscais municipais. Quem aderiu ao último Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis), por exemplo, poderá pagar a parcela de abril somente em julho, com a continuidade das demais parcelas, sem correr o risco de ter os benefícios do parcelamento cancelados.

Novos parcelamentos realizados entre os meses de abril a junho também terão maior flexibilização para o pagamento.  O vencimento da primeira parcela se dará somente 60 dias após a efetivação do acordo.

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