Enfermeiro do Samu responde por estupro, porte ilegal de arma e mais sete crimes

O enfermeiro Denison de Carvalho Vilar (Composição de Paulo Dutra/Revista Cenarium)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – Enfermeiro do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Manaus, no Amazonas, Denison de Carvalho Vilar é alvo de investigação policial por tentativa de estupro, porte ilegal de arma, agressão contra mulher (violência doméstica), ameaça, além de responder a uma Ação Civil Pública por crime ambiental. A REVISTA CENARIUM teve acesso a sete Boletins de Ocorrência (BOs) registrados entre 2013 e 2023.

Levantamento com denúncias contra o enfermeiro Denison de Carvalho Vilar (Composição de Mateus Moura/Revista Cenarium)

A primeira denúncia data de agosto de 2013. Denison, que ocupa a função de motorista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), foi denunciado por uma colega por se masturbar na frente dela e difamá-la. O fato ocorreu na Avenida Margarita, bairro Cidade de Deus, Zona Leste da capital amazonense.

A vítima informou que, ao pegar carona com o enfermeiro, ele tentou levá-la à força a um motel. Com a resistência da mulher em entrar no local, Denison ainda tentou forçá-la a praticar sexo oral nele. Sem conseguir obrigá-la, ele se masturbou dentro do veículo de propriedade dele. Após se esquivar da tentativa de estupro, a vítima declarou ter descoberto, dias depois, que o enfermeiro falou para várias pessoas que os dois tiveram relações sexuais consentidas.

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Trecho do Boletim de Ocorrência (BO) de tentativa de estupro e difamação (Reprodução)

Dois anos depois, em 2015, Denison de Carvalho Vilar foi preso em flagrante, por porte ilegal de arma de fogo, no bairro Nova Cidade, Zona Norte de Manaus. Segundo relato do policial militar de plantão, o enfermeiro foi abordado em via pública, durante revista de rotina. Dentro do seu veículo foi encontrado uma espingarda calibre 36 e quatro munições.

Denison de Carvalho Vilar já foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo (Reprodução)

Em 2017, uma técnica de enfermagem denunciou Denison de Carvalho Vilar por injúria e ameaça. Em relato feito no 15° Distrito Integrado de Polícia (DIP), ela afirmou que o enfermeiro invadiu sua residência, localizada no também bairro Nova Cidade, e a ofendeu com palavras de baixo calão, além de ter feito ameaças.

Denúncia de ameaça consta no histórico policial do enfermeiro (Reprodução)

Posteriormente, três boletins de ocorrência por calúnia foram registrados, sendo dois em 2020 e um em 2023. Os dois primeiros se referem a mesma circunstância. Segundo os denunciantes, Denison enviou mensagens, via aplicativo WhatsApp, para outros profissionais do Samu, proferindo calúnias contra o então diretor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, bem como apresentou, sem autorização, dados pessoais do mesmo, como o valor da remuneração mensal.

Dois Boletins de Ocorrência por calúnia foram registrados em 2020 (Reprodução)

A outra denúncia de calúnia discorre que Denison acusou diretores do Samu de não fazerem prestação de contas das finanças do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Privada do Estado do Amazonas (Sindpriv), apontando-os como “vendidos” a empresas e ao Governo do Amazonas. Ele foi acusado, ainda, de xingar diretores de sindicatos e do Samu de “ladrões” e “vagabundos”.

Fica acusando que a diretora-presidente do Sindprov, senhora Graciete Mouzinho, se vendeu para o Governo do Amazonas para que as empresas terceirizadas possam contratar mão de obra barata com valores salariais abaixo do valor de mercado da área da saúde”, discorre o terceiro denunciante.

Segundo o denunciante, em 2023, o enfermeiro proferiu calúnias em grupos de WhatsApp (Reprodução)

O último Boletim de Ocorrência (BO) trata-se de lesão corporal praticada contra a mulher, no qual a vítima, então companheira de Denison, o acusou de dar um tapa em seu rosto. O crime foi registrado na Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (Deccm) em Manaus.

A declarante informa que no dia, hora e local já mencionados, foi agredida fisicamente com um tapa no rosto pelo seu companheiro após uma discussão“, narra o registro.

Trecho do Boletim de Ocorrência referente à violência doméstica (Reprodução)
Ocupação irregular

Além dos registros na polícia, Denison de Carvalho Vilar responde à Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por ter ocupado, irregularmente, uma área verde no Conjunto Galileia 2, bairro Nova Cidade, Zona Norte da capital amazonense. O órgão fiscalizador do Estado pede multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da desocupação.

A REVISTA CENARIUM teve acesso ao Inquérito Civil N° 06.2019.00001620-0, que corre no Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam). Segundo consta no documento, o funcionário público foi notificado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) no dia 10 de abril de 2019, sobre uma construção, de propriedade do enfermeiro, erguida na área verde do Conjunto Habitacional Galileia.

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Primeiro auto de infração em nome de Denison de Carvalho Vilar (Reprodução)

O prazo para desmobilização voluntária da edificação, ou seja, a retirada por conta própria da ocupação localizada na Avenida das Flores, N° 1.000, era de 30 dias. Mas, decorridos três anos da denúncia, nova fiscalização, realizada ainda em maio de 2022, apontou que as estruturas irregulares de dois bares e um lava jato permaneciam no local. Denison de Carvalho Vilar recorreu na Justiça.

Imagens captadas em nova fiscalização, em 2022, mostra obras na ocupação irregular (Reprodução)

Imóvel construído na área invadida (Reprodução)

Denison Vilar alegou que tenta regularizar o terreno desde 2018, sem êxito, e que os lotes ao redor, ocupados irregularmente, já foram regularizados. Ele anexou, ainda, no processo, imagem que mostra a localização do lote em relação à área verde. De acordo com o MP-AM, a imagem corrobora a acusação de ocupação irregular.

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Imagem anexada pela defesa de Denison Vilar mostra a ocupação irregular da área verde (Reprodução)
Réplica

Na acusação, o promotor de Justiça Lauro Tavares da Silva expõe que a regularização da área a um particular é contrária a diretrizes das normas de cunho urbanístico, pois ocupa área de uso comum do povo em proveito próprio.

Vale lembrar que as áreas verdes são áreas de uso público destinadas à recreação e ao lazer, desde que não provoque danos à vegetação e ao fim puramente ecológico e paisagista dos centros urbanos. Sendo assim, não há o que se falar em regularização da área, uma vez que um particular, de forma totalmente contrária a diretrizes das normas de cunho urbanístico, ocupa área de uso comum do povo em proveito próprio“, declara.

Trecho da réplica do MP-AM na Ação Civil Pública (Reprodução)

O órgão enfatiza, ainda, que os lotes regularizados não estão inseridos em área verde, mas em área destinada para residências.

O requerido, de forma expressa em sua contestação, às fls. 268, anexa imagem que corrobora com o exposto na inicial, indicando que a sua edificação está inserida totalmente em área verde. Ademais, ao alegar que há lotes próximos à área verde que foram regularizados, está totalmente equivocado, visto que tais lotes não estão inseridos em área verde, mas em área destinada para residências do conjunto habitacional“, acrescenta o MP-AM.

Trecho da réplica do MP-AM na Ação Civil Pública (Reprodução)

A última movimentação ocorreu na segunda-feira, 22, quando o MP-AM manifestou desinteresse em fazer acordo de não persecução penal ou acrescentar novas provas aos autos. A manifestação se deu em resposta ao juiz titular da Vema, Moacir Pereira Batista, que havia determinado o prazo de cinco dias para que as partes apresentassem “eventual proposta de acordo ou, ainda, especifiquem as provas que desejam produzir“, sob pena de indeferimento do pedido.

Caso contrário, a Ação Civil Pública deve seguir para audiência de instrução e julgamento, ou com a análise de questões processuais.

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Posicionamento

A REVISTA CENARIUM questionou Denison de Carvalho Vilar, por meio de ligação e Whatsapp, sobre os boletins de ocorrência citados na reportagem. O enfermeiro pediu direito de resposta, mas não chegou a enviar os esclarecimentos. O espaço está aberto para seu posicionamento*.

Quanto a ocupação irregular, Denison de Carvalho Vilar afirmou que a família tem direito sobre o terreno, adquirido em 2003, antes mesmo da construção da Avenida das Torres. Ele cobrou, ainda, a regularização do lote por parte do poder público.

Quando eu voltei do Rio de Janeiro, em 2010, que eu fui militar da Marinha, tinha um posto de gasolina sendo construído em cima, construíram o posto, o areal, lotearam tudo, regularizaram para gente importante, tiraram as pessoas que eram mais humildes, e eu resolvi brigar e manter a terra porque eu não vou abrir mão do que é nosso, do que é da minha família“, declarou.

Leia, na íntegra, os BOs e a Ação Civil Pública:
Editado por Jefferson Ramos
Revisado por Adriana Gonzaga

(*) A matéria foi atualizada às 17h30 do dia 27 de janeiro de 2024 sobre o posicionamento do enfermeiro Denison de Carvalho Vilar.

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