Especialista explica possíveis punições aos agressores de casal negro no Carrefour

Fachada da rede de supermercados Carrefour (Reprodução/Internet)
Adrisa De Góes – Da Revista Cenarium

MANAUS – Um novo episódio de agressão envolvendo funcionários do Grupo Carrefour repercutiu nas redes sociais neste domingo, 7, após um vídeo de duas pessoas negras sendo torturadas e humilhadas por terem furtado pacotes de leite vir à tona. O conteúdo do vídeo, que contém agressões psicológicas e físicas, como tapas e pancadas na cabeça, trouxe para o centro do debate a conduta aplicada pelos funcionários da empresa.

À CENARIUM, o advogado especialista em Direito Público, Luiz Gustavo Negro Vaz Júnior, apontou a punição legal a ser aplicada no novo caso de violência ocorrido no Carrefour. Ele afirma que a atitude dos colaboradores se enquadra no crime de tortura, previsto na Lei N° 9.455/1997, em seu artigo 1°.

“É mais um caso de tortura ocorrido por esta rede de supermercados. No caso em tela, percebo que os seguranças buscaram fazer justiça com as próprias mãos. O certo seria que fosse feito o devido encaminhamento para que, dentro da lei, houvesse a devida responsabilização”, afirma.

PUBLICIDADE
Casal negro agredido por seguranças do supermercado, em Salvador (Reprodução/Redes Sociais)
Leia mais: Casal negro é agredido e humilhado por furtar leite em Carrefour de Salvador

A lei caracteriza como tortura: “I – Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.”

O advogado também aponta que o delito cometido pelo casal é de consequência insignificante, também entendido no meio jurídico como princípio da bagatela.

“O princípio da insignificância ou da bagatela é um princípio jurídico, aplicado ao direito penal, que tem como objetivo afastar a tipicidade penal de um delito cometido. Isso significa descaracterizar um ato que, ao levar a lei ao pé da letra, seria compreendido como crime, mas, por ter impacto insignificante, é destituído de sua tipicidade, isentando o autor da ação de pena”, explica o especialista.

Ainda de acordo com Negro Vaz, o princípio não está disposto em legislação específica, porém, é utilizado enquanto ferramenta do Direito Penal, a partir da jurisprudência originada em torno de situações que se enquadrem nele. Este, estabelece que o Direito Penal só deve ser aplicado como última possibilidade, impedindo que o Estado exerça poder punitivista sobre a sociedade.

“Sendo assim, diante do que me foi proposto, trazendo o caso para a legislação vigente, resta cristalino o crime de tortura cometido pelos seguranças, bem como o enquadramento do caso do furto cometido pelo casal como sendo um crime de bagatela ou insignificante”, finaliza o advogado.

Leia mais: Mesmo após gestão de crise, Carrefour mantém desigualdade racial em cargos de comando, aponta relatório

Abordagem de prevenção de perdas

O agente de prevenção de perdas Josué Gomes, que atua em soluções de segurança há cerca de dez anos, em Manaus, afirma que o papel do profissional da área se restringe ao zelo com o patrimônio, a fim de resguardar o bem-estar de funcionários e clientes no interior do estabelecimento.

“A atitude, nesse caso [do Carrefour], é completamente errônea. O agente é encarregado de prevenir eventuais episódios de furto, no sentido de averiguar a movimentação de pessoas suspeitas e o atendimento às normas de segurança do estabelecimento, além de zelar pelo patrimônio físico do local e de colaboradores”, afirma.

Gomes também explica a abordagem inicial do agente de prevenção, que consiste em identificar possíveis riscos, mas não em abordar com revista física, ficando esta sob responsabilidade das forças de segurança pública, que devem ser acionadas para prestar apoio e, se necessário, conduzir os infratores aos procedimentos cabíveis.

“Caso ocorra o furto e isso seja identificado pelas câmeras de vigilância ou pelo próprio agente responsável, acontece a abordagem, que consiste em uma conversa para entender a intenção daquele indivíduo. Entende-se que, se passou da porta, a pessoa não tem intenção de pagar. A abordagem e a posterior condução à delegacia fica a cargo da Polícia Militar”, ressalta o profissional.

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.