Faradilson Mesquita é condenado pela Justiça de RR por venda irregular de lotes e pagará multa de R$ 500 mil por dano coletivo

Faradilson Mesquita (Reprodução)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

BOA VISTA – A juíza do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) Rafaelly Lampert atendeu uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP-RR) contra a Federação das Associações de Moradores de Roraima (Famer) e Faradilson Reis Mesquista, que os condena pela venda de loteamento irregular no “bairro Antonio Torres”. A multa a ser paga é de R$ 500 mil por dano material coletivo em favor do Fundo de Defesa do Consumidor.

Segundo o MP-RR, desde 2017, a presidência da Famer promove reuniões com diversos consumidores afirmando possuir documentação de área denominada “bairro Antônio Torres”. No local, segundo a Associação, seria implantado escola, praça, creche, asfalto, água, luz, posto de saúde e capacidade para assentar 12 mil famílias em lotes residenciais.

Faradilson Mesquita é um dos “homens de confiança” do governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas). Mesquita é servidor da Assembleia Legislativa e ocupa o cargo de técnico especializado na Superintendência de Programas Especiais da ALE-RR.

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Mesmo sem qualquer autorização ou aprovação de projeto de instalação de bairro em perímetro urbano pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (EMHUR), Faradilson Mesquita expôs a oferta e venda de lotes irregulares que trariam prejuízo a consumidores.

“O caso dos autos remete, de maneira notória, ao vício na prestação dos serviços, pois, o mérito do pedido relaciona-se, em estrito, às obrigações que o Fornecedor assumiu por contrato – EP 1-68, em resumo, suposto descumprimento contratual. Seja qual for, defeito ou vício, a responsabilidade do réu pela reparação dos danos (patrimoniais ou extrapatrimoniais), advindos da sua atuação no mercado de consumo, é de natureza objetiva, independente do elemento culpa”, diz trecho da decisão.

O Ministério Público alegou que a constituição do “bairro Antonio Torres” não observa os ditames legais previstos na lei de parcelamento do solo urbano (Lei n. 6.766/79); as condições para ser concedida autorização de parcelamento do solo previstos na Lei municipal no 925/06, bem como, requisitos caracterizadores da responsabilidade civil: conduta, culpa, dano e nexo causal.

“O réu, em contraditório efetivo, discorre que a instalação do bairro é regular e que a Famer foi vítima de colusão e fraude praticados por membros do Conselho Fiscal, de modo que, inexiste fundamento que sustente sua responsabilidade civil por inexistência de conduta ilícita, nexo causal e dano” diz a juíza.

Entenda o caso

De acordo com várias denúncias que chegaram ao Ministério Público, para adquirir os lotes na área, os interessados deveriam efetuar o pagamento em parcela única de R$ R$250 e se filiarem obrigatoriamente à Associação. Ocorre que nenhum comprador recebeu efetivamente o lote previsto no ato da compra.

Apesar das ilegalidades, a associação continuou promovendo a venda de lotes, dessa vez, com valor de R$ 1.200 cada lote, além de uma taxa de R$ 250 para a suposta realização de topografia. A área loteada está localizada na Gleba Cauamé, às margens da RR-205, em direção ao município de Alto Alegre

Para o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania Adriano Ávila, os lotes vendidos pela Famer são desprovidos de qualquer segurança jurídica, uma vez que não cumprem os requisitos estabelecidos pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano, além de desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

“As inconsistências observadas quanto à venda dos lotes viciam diretamente a relação de consumo, indicando comportamento fraudulento por parte do fornecedor”, destaca o promotor.

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