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Funai revoga resolução que estabelecia critérios para identificação de indígenas
Segundo a Funai, a declaração é feita pelos próprios indígenas (Ricardo Oliveira/REVISTA CENARIUM)
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05 de abril de 2023
Bianca Diniz – Da Revista Cenarium
BOA VISTA (RR) – Na terça-feira, 4, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) revogou a Resolução N° 4, publicada em janeiro de 2021, que estabelecia critérios de heteroidentificação para avaliar a autodeclaração de identidade dos povos indígenas. A medida foi tomada em uma reunião com a diretoria colegiada da Funai e teve como base as críticas recebidas por diversas organizações da sociedade civil e entidades científicas, por ter caráter inconstitucional diante dos direitos à identidade dos povos originários.
De acordo com a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, a resolução restringia a identidade indígena com base em critérios vinculados ao território, o que contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
“A nossa Constituição supera esse caráter de tutela existente da Funai para os povos indígenas. Quem define quem é ou não indígena é o próprio grupo, a própria comunidade indígena”, afirmou Wapichana.
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De acordo com a Funai, os nomes que passaram pela instituição ultrapassaram os limites legais ao criar regras jurídicas para determinar quem é considerado indígena, sem ouvir as próprias comunidades indígenas.
Para o procurador federal da Funai, Matheus Antunes de Oliveira, “a revogação da Resolução N° 4/2022 garante que os povos indígenas, no exercício de sua autonomia, apresentem seus próprios elementos de identidade, bem como demonstra o compromisso da Funai com o respeito à organização social e aos costumes dos Povos Indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição”.
Decreto
O decreto foi publicado em 2020, pelo governo federal, com a justificativa de “aprimorar a proteção dos povos indígenas e a execução de políticas públicas”. Em março de 2021, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, relator, à época, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, suspendeu o decreto por entender que: “A identidade de um grupo como povo indígena é, em primeiro lugar, uma questão sujeita ao autorreconhecimento pelos membros do próprio grupo. Ela não depende da homologação do direito à terra. Ao contrário, antecede o reconhecimento de tal direito”, reafirma o ministro ao decidir a inconstitucionalidade da resolução.
A resolução foi publicada pelo Governo Bolsonaro após ação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e seis partidos políticos, e contou também com o apoio de organizações da sociedade civil e entidades científicas. A solicitação, à época, era de que o governo federal adotasse medidas eficazes no combate à pandemia da Covid-19 entre os povos indígenas.
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