Governo do AM demite comissário de polícia após ele apresentar atestado por 15 anos


23 de junho de 2023
Governo do AM demite comissário de polícia após ele apresentar atestado por 15 anos
O ex-comissário da PC-AM Mario Jumbo Miranda Aufiero (Reprodução)
Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Governo do Amazonas demitiu por invalidez o comissário da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) Mario Jumbo Miranda Aufiero, do quadro de funcionários públicos do Estado, após ele apresentar consecutivos atestados por 15 anos. A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 2 e retificada no dia 7 de junho.

O delegado-geral da PC, Bruno de Paula Fraga, determinou a dispensa de Aufiero por meio do memorando interno N° 039/2023-SUBAPO/GP/PCAM, com vigor desde 19 de setembro de 2022, divulgado no DOE N° 34.998.

O tipo de invalidez que provocou o afastamento definitivo de Mario, ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM), não foi detalhada no documento público.

Publicação que contém a demissão de Aufiero (Reprodução)
Mandato Classista

A frequência do, agora, ex-comissário, foi alvo do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que em 2021, apontou que tanto o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado quanto a Lei Especial da PC-AM limitam a concessão de licenças especiais para exercício de mandato classista.

Uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Airton Luís Corrêa Gentil, obrigou Mario a voltar às atividades normais após 15 anos na presidência da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM) recebendo um salário de até R$ 43 mil.

A licença deve ter duração igual ao do mandato e pode ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez, segundo o estatuto da PC. No entanto, Aufiero já acumulava o quinto afastamento por conta do cargo da Adepol. À época, o Governo do Amazonas, por meio da Delegacia-Geral de Polícia Civil (DG), justificou que o limite previsto no art. 129 do Estatuto da PC foi extrapolado.

Já o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas também prevê que condutas puníveis com a pena de demissão estão previstas no artigo 161, parágrafo 3°, que dispõe sobre inassiduidade habitual no inciso 2°, como “habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por sessenta dias intercalados durante o período de doze meses”.

Trecho do Estatuto da Polícia Civil (Reprodução)
Sem respostas

A reportagem tentou contato com Mario Jumbo Miranda Aufiero para obter um posicionamento oficial e, até o fechamento deste material, não recebeu respostas.

Leia também: No AM, comissário recebia R$ 43 mil sem cumprir expediente por 15 anos; Justiça determina retorno a trabalho

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