Início » Poder » Comissário da PC-AM tenta retirar do ar matéria da CENARIUM e TV Cultura e é barrado pela Justiça
Comissário da PC-AM tenta retirar do ar matéria da CENARIUM e TV Cultura e é barrado pela Justiça
O pedido da defesa do comissáio Mário Jumbo Aufiero, para retirada da reportagem investigativa publicada, foi negado pelo juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra (Reprodução/Internet)
Compartilhe:
09 de março de 2022
Eduardo Figueiredo e Marcela Leiros – Da Revista Cenarium
MANAUS – O pedido da defesa do comissário de polícia Mário Jumbo Aufiero, para retirada da reportagem investigativa publicada pela Agência CENARIUM e reproduzida pelo portal da TV CULTURA, foi negado pelo Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra da 12ª Vara do Juizado Especial Cível do Amazonas.
O magistrado compreendeu que “o cenário envolvendo o autor, que é pessoa pública, fora publicado em novembro de 2021, portanto, há cerca de três meses [anteriores à ação de tutela] e logo “elide à concessão da tutela de urgência pleiteada pela requerente”.
“Nesse juízo de cognição sumária, entendo que os elementos de convicção que aparelham a petição inicial não evidenciam, suficientemente, a probabilidade do direito alegado apto a ensejar o deferimento da tutela provisória pleiteada decorrente do exercício da cognição sumária de urgência”, cita o juiz.
Conforme a reportagem investigativa da CENARIUM, Mário Jumbo Aufiero foi obrigado a voltar às atividades normais, na Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), depois de 15 anos exercendo a presidência da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM). Nesse período, ele recebeu até R$ 43 mil de salário, mensalmente, pela Delegacia-Geral.
Em novembro do ano passado, a CENARIUM publicou uma reportagem sobre a decisão do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que obrigava o comissário da Polícia Civil do Amazonas, Mário Jumbo Aufiero, a voltar às atividades normais depois de 15 anos na presidência da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM), recebendo até R$ 43 mil de salário pela Delegacia-Geral da PC.
Após parecer da procuradora Maria José da Silva Nazaré, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que apontou que “tanto a Lei Geral dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas quanto a Lei Especial, referente aos Policiais Civis do Estado do Amazonas, limitam a concessão de licenças especiais para exercício do mandato classista”, o desembargador decidiu, então, por revogar a própria liminar, obrigando Aufiero a voltar ao trabalho.
Na época, o Governo do Amazonas, por meio da Delegacia-Geral de Polícia Civil (DG), justificou que o limite previsto no art. 129 do Estatuto da Polícia Civil acabou sendo extrapolado. Na suspensão, de acordo com o desembargador, Aufiero “omitiu, propositalmente, a existência de mandado de segurança anterior (0710767-36.2021.8.04.0001) com idênticos elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido), extinto sem resolução do mérito por desistência”.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.