IBGE volta a adotar os termos favelas e comunidades urbanas em censos e pesquisas
Casas de palafitas, tradicionais moradias amazônicas estruturadas em cima da água (Ricardo Oliveira/9.ago.2020/Revista Cenarium)
Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA (DF) – Após ampla consulta a diferentes segmentos da sociedade, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de agora, tratará os aglomerados subnormais como favelas e comunidades urbanas. A alteração foi discutida durante todo o ano de 2023. Foram várias reuniões consultivas; seminários sobre o tema; oficinas de debates sobre o conceito de favelas; reuniões de planejamento e acompanhamento do Censo (REPACs); e o 1° Encontro Nacional de Produção, Análise e Disseminação de Informações sobre as Favelas e Comunidades Urbanas do Brasil.
A nova nomenclatura deixa de designar favelas apenas como formas de ocupações irregulares em terrenos de propriedade alheia (públicos e privados), para fins de habitação, e passa a considerá-las territórios populares originados de estratégias utilizadas pela população para atender, geralmente, de forma autônoma e coletiva, às suas necessidades de moradia e usos associados (comércio, serviços, lazer, cultura, entre outros). Esses espaços se manifestam, no Brasil, como favelas, ocupações, comunidades, quebradas, grotas, baixadas, alagados, vilas, ressacas, mocambos, palafitas, loteamentos informais, vilas de malocas, entre outros, expressando diferenças geográficas, históricas e culturais na sua formação.
Mudança destaca desigualdade e precariedade das políticas governamentais
A nova nomenclatura, “Favelas e Comunidades Urbanas”, expressa a desigualdade socioespacial da urbanização brasileira. Retrata a precariedade das políticas governamentais e investimentos privados na dotação de infraestrutura urbana, serviços públicos, equipamentos coletivos e proteção ambiental aos sítios onde se localizam.
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Considerando também os investimentos públicos feitos ao longo dos anos, o novo termo mostra que aglomerados subnormais não são apenas precários de serviços públicos essenciais, como iluminação elétrica domiciliar, abastecimento de água, esgoto sanitário e coleta regular de lixo. Favelas e comunidades urbanas tem, sim, ausência ou oferta incompleta e/ou precária de serviços públicos.
Designação atende a anseio de reconhecimento de identidade de movimentos populares
O termo favela está vinculado, ainda, à reivindicação histórica por reconhecimento e identidade dos movimentos populares. A conclusão é que o conceito deveria ter um acolhimento positivo e ser um elemento de afirmação, e não algo indigno. Ele reforça a sociabilidade, a identidade e as formas próprias de organização desses territórios. Também se estabeleceu a importância de que o conceito se refira a territórios com direitos não atendidos, em vez de territórios em desacordo com a legislação.
Alteração na nomenclatura reforça o direito à moradia e a função social da propriedade
A nova redação parte do princípio do direito à moradia adequada, respaldado pelo Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e pela legislação brasileira, pós-Constituição Federal de 1988, especialmente, o Estatuto da Cidade. Destaca, ainda, a função social da propriedade urbana e a segurança da posse, sem deixar de considerar a responsabilidade do Estado em proteger contra despejos arbitrários.
Risco ambiental foi considerado na mudança do termo
Enquanto aglomerados subnormais, os domicílios eram considerados em desacordo com a legislação ambiental, que restringia a ocupação com fins de moradia em faixas de domínio de rodovias, ferrovias, áreas ambientais protegidas e áreas contaminadas. Já como favelas e comunidades urbanas, a designação da ocupação dos domicílios foi ampliada, considerando outras dimensões de risco ambiental, como a de domicílios com localização em áreas com restrição à ocupação definidas pela legislação ambiental ou urbanística, tais como faixas de domínio de rodovias e ferrovias, linhas de transmissão de energia e áreas protegidas, dentre outras; ou em sítios urbanos caracterizados como áreas de risco ambiental (geológico, geomorfológico, climático, hidrológico e de contaminação.
O IBGE continua analisando, para a publicação dos resultados do Censo Demográfico 2022, a comparabilidade com os resultados de 2010, identificando os territórios que já existiam e não foram identificados, naquele ano, bem como os territórios que sofreram expansão ou remoção.
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