ICMS Verde incentiva produção sustentável e preservação da floresta

Fábricas do Polo Industrial de Manaus em meio à floresta (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)
Inaldo Seixas – Especial para Revista Cenarium**

MANAUS – Muito se tem discutido sobre os rumos que a humanidade toma nesse novo ciclo de crescimento econômico determinado pela intensificação tecnológica com restrições ambientais. Países periféricos como o Brasil precisam pisar no acelerador para alcançar estágio de desenvolvimento que equalizem os problemas históricos da pobreza, fome e enfermidades endêmicas, características da sociedade pré-industrial.

O País esta entre os considerados em vias de desenvolvimento, e sofre pressão dos países mais ricos, para perseguir o desenvolvimento, evitando as mesmas práticas adotadas por eles, durante as três revoluções industriais. Em março de 2023, a União Europeia enviou novas exigências ambientais para a conclusão do acordo comercial com o Mercosul, bloco da qual o Brasil faz parte. Uma delas proíbe a importação pela Europa de produtos de áreas desmatadas depois de 2020.

Ameaças de lá, relutância de cá, é somente mais um capítulo nas negociações, finalizadas em 2019, depois de 20 anos de discursões. Além da dependência de grandes acordos comerciais e acordos em andamento para remunerar os serviços ambientais – “Serviços ambientais – são componentes do ecossistema que podem ser consumidos ou utilizados para produzir bem estar humano” – Farley (2022) – o que podemos fazer para incentivar as boas práticas que ajudem a conter o desmatamento e, ao mesmo tempo, promover o desenvolvimento socioeconômico?

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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ecológico é uma proposta inovadora que surgiu no Paraná em 1991. Naquela época, cidades da região metropolitana de Curitiba reclamavam de restrições a atividades econômicas impostas a elas, já que em seus territórios ficam os mananciais que abastecem a capital. Em troca foi aprovado uma lei que destinava 5% do quarto de toda a arrecadação com o ICMS que os Estados destinam aos municípios, distribuídos com base em critérios ambientais. Metade disso vai para municípios que têm áreas de mananciais. A outra metade fica com aqueles que têm áreas de mata. Esse é só um exemplo.

Segundo o Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – (Idesam), o ICMS-E é uma alternativa que, se implantada no Amazonas, pode proporcionar desenvolvimento sustentável aos municípios por meio da proteção do meio ambiente. “A implementação do ICMS-E tem a capacidade de estimular ações de conservação da natureza por parte das administrações municipais, reduzindo os custos com recuperação de áreas degradadas, desastres ambientais e serviços de saúde, bem como ampliar a possibilidade de negócios sustentáveis, como turismo e concessões florestais em uma economia moderna, baseada na bioeconomia. Esse cenário ainda gera melhoria para a qualidade de vida da população e contribui para as finanças municipais”, explica Biancca S. de Castro, professora do Departamento de Administração Pública da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).

Se o Amazonas decidir pelo repasse mais frequente entre os Estados onde já existe o ICMS-E, isto é, 5%. Tomando como referência o montante das distribuições de receitas aos Municípios, publicadas no Balanço Geral do Estado no exercício de 2022 – R$ 3,772 bilhões -, os municípios receberiam de ICMS-E o equivalente a R$ 189 milhões.

Os resultados foram positivos no Paraná, que apresentou crescimento de quase 160% das áreas protegidas de 1991 a 2001, primeira década de funcionamento. Outros 16 Estados têm leis semelhantes à do Paraná. Em ao menos parte deles, houve crescimento das áreas de preservação ligado à busca de arrecadação, conforme captado num estudo de um grupo de pesquisadores das universidades de São Paulo (USP) e Duke, nos Estados Unidos, publicado em 2022. “Não adianta só ter reserva. Tem que cuidar receber visitantes. Isso é levado em conta na divisão dos recursos”, ressalta O engenheiro agrônomo Wilson Loureiro, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Caminhar em direção da diversificação dos vetores econômicos no Amazonas requer sair da zona de conforto. “Deitado eternamente em berço esplêndido”, não é a melhor atitude.  O momento é de transformações aceleradas e demanda do governo e do parlamento, planejamento estratégico, criatividade e ousadia. Além dos recursos já existentes como o Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), a implantação do ICMS Ecológico pode aumentar os recursos para estabelecer politicas focadas em levar mais desenvolvimento e preservação da floresta a municípios do interior do Amazonas.

(*) Inaldo Seixas Cruz é economista especialista em crescimento e desenvolvimento econômico e economia internacional, além de membro do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM).
(*) Este conteúdo é de responsabilidade do autor.
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