Infográfico alerta mulheres sobre níveis de violência e mostra como denunciar

Imagem ilustrativa da campanha Agosto Lilás (Reprodução/MPF)
Da Revista Cenarium Amazônia*

BRASÍLIA (BSB) – Os sinais de violência de gênero nem sempre são perceptíveis em um primeiro momento. Típicas de relações abusivas, as primeiras agressões aparecem em forma de chantagens, mentiras e ciúmes excessivos. O que aparentemente pode parecer cuidado, amor e atenção exagerada é, na realidade, sinal de violência psicológica contra a mulher.

Atentos a essa realidade, o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançaram um infográfico intitulado “violentômetro”. A finalidade do material é contribuir com a conscientização do público, sobretudo, do gênero feminino, sobre os sinais e níveis de violência contra a mulher e sobre a importância de se buscar ajuda de imediato.

As vítimas devem denunciar casos de violência à Central de Atendimento à Mulher, no número 180. O serviço registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes. O infográfico integra o conjunto de ações de conscientização promovidas pelo MPF em alusão ao Agosto Lilás. O material será distribuído em todas as unidades do órgão no País e divulgado nos canais de comunicação institucional.

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Infográfico

O violentômetro sinaliza e explica, de forma simples e didática, a escala de violência típica das relações abusivas, situações em que a mulher deve reagir, buscar ajuda e denunciar o agressor. O gráfico identifica os níveis de agressão, que vão desde “pequenas” humilhações e xingamentos até o grau mais extremo, o feminicídio.

O nível inicial chama atenção para os primeiros sinais: chantagens, mentiras, ofensas e ciúmes. No segundo nível, aparecem a violência patrimonial, com a destruição de bens pessoais, e as agressões físicas como empurrar, golpear e chutar.

No terceiro nível, o infográfico alerta para o fato de a vítima estar em perigo. Nesse momento da escalada de violência, surgem os abusos sexuais, os espancamentos e, no nível mais extremo, o feminicídio.

Ferramenta educa e informa sobre violência à mulher no País (Reprodução)
Pesquisa

Como parte das ações do Agosto Lilás, o Ministério Público Federal e o CNMP vão realizar pesquisa interna para conhecer a vivência de mulheres que trabalham no MPF em relação à violência contra a mulher. A ideia é que colaboradoras, estagiárias, procuradoras, servidoras e voluntárias contribuam com seus relatos para melhorar políticas, diretrizes e ações de proteção à mulher na instituição.

Entre as questões, que podem ser respondidas de forma anônima, estão os locais onde a violência acontece (espaço privado e/ou trabalho); o perfil dos agressores; o conhecimento sobre os canais de denúncia; o motivo pelo qual, eventualmente, a vítima deixa de denunciar o agressor; e se a agressão gerou algum abalo físico, emocional ou doença.

As iniciativas envolvem diversos setores internos do MPF, como a Ouvidoria, a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, o Grupo de Trabalho Diversidades da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e a Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho.

Defesa da honra

No início deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu passo importante no combate à violência contra a mulher ao declarar inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Federal. Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu de forma reiterada que a tese de legítima defesa da honra viola os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. “Na escala de valores, a vida humana sagrada, mormente a da mulher, não há de ceder diante da invocada ofensa à honra de quem quer que seja”, afirmou durante a sessão em que o caso foi analisado pela Corte.

O julgamento do mérito da matéria foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra a mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

Leia também: Agosto Lilás: Governo do AM reforça atividades em combate às violências contra mulheres
(*) Com informações do MPF
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