Da Revista Cenarium*
MANAUS – De acordo com balanço mais recente da Receita Federal, foram recebidas pouco mais de 18,7 milhões de declarações, cerca de 58,4% das 32 milhões que são esperadas para este ano. Devido ao estado de calamidade pública por causa da pandemia do novo Coronavírus, o Governo Federal estendeu o prazo de entrega da declaração do IR por 60 dias.
A entrega, que geralmente é feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho. Ou seja, o prazo está chegando ao fim, faltam apenas 15 dias para o fim do prazo de entrega do IR 2020.
Porém, o governo manterá o cronograma original de pagamento de restituições. O primeiro lote já foi pago em 29 de maio. Então, mesmo tendo mais tempo, lembre-se de quem entrega a declaração primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo. O programa de preenchimento está disponível para ser baixado tanto em computadores como em celulares e tablets no site da Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar?
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
(*) Com informações da Agência Brasil
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