IR 2020: Faltam 15 dias para o fim do prazo e quase metade dos contribuintes não entregou declaração

Contribuintes têm apenas duas semanas para o fim do prazo de entrega do IR 2020. (Foto: Carolina Givoni/Revista Cenarium)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – De acordo com balanço mais recente da Receita Federal, foram recebidas pouco mais de 18,7 milhões de declarações, cerca de 58,4% das 32 milhões que são esperadas para este ano. Devido ao estado de calamidade pública por causa da pandemia do novo Coronavírus, o Governo Federal estendeu o prazo de entrega da declaração do IR por 60 dias. 

A entrega, que geralmente é feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho. Ou seja, o prazo está chegando ao fim, faltam apenas 15 dias para o fim do prazo de entrega do IR 2020. 

PUBLICIDADE

Porém, o governo manterá o cronograma original de pagamento de restituições. O primeiro lote já foi pago em 29 de maio. Então, mesmo tendo mais tempo, lembre-se de quem entrega a declaração primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo. O programa de preenchimento está disponível para ser baixado tanto em computadores como em celulares e tablets no site da Receita Federal. 

Quem é obrigado a declarar? 

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas. 

Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou 

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou 

Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou 

Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou 

Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou

Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou 

Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou 

Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

(*) Com informações da Agência Brasil

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.