“A Zona Franca de Manaus jamais será atingida por esse governo. A Zona Franca e a região do Amazonas tem um potencial enorme. Ninguém tem o que vocês têm, como os fertilizantes e a rica biodiversidade. Tenho certeza que, assim como lá atrás, a Zona Franca nasceu com o general Castello Branco para Costa e Silva, essa área será preservada”, garante Bolsonaro.
Bolsonaro também afirmou que tais reduções no IPI são benéficas para o desenvolvimento do País. “Ninguém perderá nada reduzindo impostos como, por exemplo, o IPI. Eu nunca vi um País crescer aumentando os impostos”, diz o presidente.
O chefe da nação declarou, ainda, que o Estado tem tudo para ser o mais próspero da região. “Essa é a região mais rica do mundo, a Região Amazônica. O que falta para essa região são pessoas comprometidas com o futuro dessa área. Ninguém tem o que vocês têm, tem tudo para ser o Estado mais próspero do País. Deus nos deu riquezas e minerais, diversidade e água em abundância e terras agricultáveis”, acrescentou.
Vídeo: (Gabriel Abreu/REVISTA CENARIUM)
Economia
Bolsonaro enfatizou que a situação econômica do Brasil não é das melhores, mas declarou que não existe um responsável. “O mundo todo está sofrendo, na política e na economia pós-pandemia. Sofremos em virtude de uma guerra a 10 mil quilômetros de distância, mas sabemos que esses momentos difíceis estão chegando ao final. A parte material, brevemente, se regularizará em nosso País”, completou.
Liminar
No início de maio, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto de redução das alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), no que diz respeito aos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pelo partido Solidariedade, em nome da bancada do Amazonas no Congresso Nacional.
Na decisão, ele explica que a suspensão dos efeitos do Decreto 11.052, de 28/04/2022, e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, se aplica apenas “no que se refere à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.
‘ZFM não é Paraíso Fiscal’
No recurso ingressado pelo advogado-geral da União substituto, Adler Alves, discorre que a ZFM não está imune ao cenário econômico do Brasil e que “não faz sentido sustentar um regime local de fomento industrial às custas da inanição da indústria nacional como um todo”.
“Afinal, a Zona Franca de Manaus não é um paraíso fiscal soberano, imune ao contexto econômico fiscal do restante do Brasil, mas um regime jurídico de desoneração integrado a uma Federação, que, sob a Constituição de 1988, possui diversos projetos de Justiça e de desenvolvimento”, diz em um trecho da decisão judicial.
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