Jornal mais tradicional do AM para atividades: ‘condição semelhante à escravidão’

Jorna A Crítica é alvo de dezenas de processos trabalhistas, informou o sindicato que representa a classe (Revista Cenarium)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas (SJPAM) informou nesta quinta-feira, 10, que profissionais de um dos mais tradicionais jornais do Estado, o Jornal A Crítica, decidiram paralisar totalmente as atividades desempenhadas em função de mais uma conduta abusiva e desrespeitosa adotada pela direção da empresa. ‘Condição semelhante à escravidão’, disse a representante da classe, a jornalista Auxiliadora Tupinambá.

De acordo com ela, além de não pagar o salário em dia, a empresa ainda demitiu seis profissionais, como forma de pressão para acabar com a greve. Desde segunda-feira, 7, como ato de boa vontade do movimento, os profissionais vinham mantendo o cumprimento de 30% da mão de obra ativa, enquanto se desenrola negociação com a empresa, com a intermediação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

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“Apesar dessa tolerância, a empresa demite os profissionais jornalistas em greve, porque quer que eles continuem trabalhando sem receber salários, férias, sem ter o FGTS depositado, assim como o INSS, que é descontado quando, eventualmente, pagam uma parcela dos salários e não repassam à Previdência Social”, disse Auxiliadora.

Ainda de acordo com o SJPAM, a empresa de Jornais Calderaro “desrespeita as leis brasileiras e os tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que consideram o atraso, por vários meses, do pagamento de salário, condição semelhante à escravidão, onde o trabalho não era remunerado”.

Direito assegurado

O sindicato lembra ainda que o direito de greve é assegurado aos trabalhadores pelo artigo 9º da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei nº 7.783/89, tendo por objetivo defender interesses da categoria profissional.

Para a maior parte dos jornalistas de A Crítica, Manaus Hoje e Portal A Crítica, o salário é a única fonte de renda. Assim, o fato de o empregador deixar de pagá-lo impede que o empregado leve para casa o seu sustento diário e de sua família.

(*) Com informações do Sindicato dos Jornalistas do Amazonas

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