Ambas decisões foram lavradas no dia 25 de fevereiro deste ano. O magistrado Márcio Rothier Pinheiro Torres concluiu que a ação impetrada pelo ex-companheiro de Tarciana, Glenis Gomes Steckel, não se apresentou de “forma excessiva”, alegando ainda que “o autor é citado sem fazer qualquer juízo de valor”. O juiz destacou que o documento utilizado como fonte para a reportagem “revela a origem e o fundo de veracidade da matéria”, concluindo assim “não se tratar de fake news“. (Confira a decisão na íntegra abaixo)
Essa é a segunda decisão da Justiça, relativa a esta matéria, concedida com parecer favorável à CENARIUM. Em setembro do ano passado, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a mesma reportagem voltasse a ser veiculada nos canais de comunicação da empresa.
Conforme noticiou a CENARIUM na época, Tarciana Almeida respondia na Justiça por três crimes: falsificação de documentos, uso de documentos falsos e estelionato. A esposa de Carlos Almeida negou as ilegalidades, as quais ela foi acusada junto com o ex-marido e ex-sócio Glênis Gomes Steckel, conhecido como ‘Catatau’. Ele era réu em outras quatro ações penais, entre elas a de falsificação de documentos para obter a restituição do Imposto de Renda (IR).
Comissário Aufiero
Já a decisão do juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível, indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela defesa de Mário Jumbo Aufiero, que alegava que a publicação sobre o comissário seria “ofensiva”. O magistrado compreendeu que “o cenário envolvendo o autor, que é pessoa pública, fora publicado em novembro de 2021, portanto, há cerca de três meses [anteriores à ação de tutela], e logo “elide a concessão da tutela de urgência pleiteada pela requerente”.
“Nesse juízo de cognição sumária, entendo que os elementos de convicção que aparelham a petição inicial não evidenciam suficientemente a probabilidade do direito alegado aptos a ensejar o deferimento da tutela provisória pleiteada decorrente do exercício da cognição sumária de urgência”, cita o juiz.
Trecho da decisão judicial exarada pelo juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra. (Reprodução)
Conforme a reportagem investigativa da CENARIUM, Mário Jumbo Aufiero foi obrigado a voltar às atividades normais na Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) depois de 15 anos exercendo a presidência da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM). Nesse período, ele recebeu até R$ 43 mil de salário mensalmente pela Delegacia-Geral.
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