Justiça de SP condena moradora que agrediu cozinheira negra

Câmera de monitoramento de prédio de alto padrão, no centro da capital paulista, registra violência física motivada por questões raciais (Reprodução/Câmera de Monitoramento)
Da Revista Cenarium Amazônia*

MANAUS – Patrícia Brito Debatin, moradora do Jardins (SP) acusada de agredir a cozinheira Eliane Aparecida de Paula, foi condenada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por injúria racial e lesão corporal.

O caso ocorreu em outubro de 2021 e teve repercussão nacional quando imagens das câmeras de segurança do prédio foram divulgadas.

“O que essa nega está fazendo aqui?”, perguntou a moradora, de acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, ao ver Eliane sentada em um banco no corredor de acesso da portaria social do edifício número 715 da rua Oscar Freire, em São Paulo.

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A cozinheira, que aguardava a chegada de um motorista de aplicativo após um dia de trabalho, ouviu uma segunda agressão: “Que nega esquisita”, disse a moradora, sempre de acordo com a denúncia.

Eliane, então, reagiu dizendo que a moradora estava cometendo crime, mas Patrícia continuou a ofendê-la: “vaca gorda”, “pessoa estranha”. Na sequência, segurou a cozinheira pelos cabelos e, segundo o que foi relatado no processo, bateu diversas vezes a cabeça de Eliane contra a parede e lhe deu joelhadas na barriga.

As agressões pararam apenas com a interferência do zelador, que prestou depoimento à polícia como testemunha. “Ao descer na portaria principal, vi Patrícia agarrada nos cabelos de Eliane, batendo a cabeça dela contra a parede, enquanto Eliane chorava e pedia que parasse”, afirmou o zelador à polícia.

“A moradora puxava os cabelos da vítima e lhe desferia joelhadas.”

As agressões foram filmadas pelas câmeras de segurança do prédio.

Ao ser interrogada pela polícia, Patrícia se defendeu afirmando que “em nenhum momento proferiu qualquer palavra que pudesse ofender a honra e a dignidade da vítima, com relação a sua raça, cor e condição social”.

Disse que, naquele dia, havia saído para realizar uma caminhada e que, ao retornar, teve dificuldades para entrar no prédio, pois a portaria digital demorou a funcionar. Afirmou que ficou nervosa com a situação, ressaltando que, dias antes, havia ocorrido um arrastão na rua Oscar Freire, com diversos assaltos e um latrocínio.

Ao conseguir entrar, ela disse que questionou de forma calma e controlada a mulher que estava sentada na portaria pela falta de ajuda para abrir o portão, pois achou que ela era uma funcionária do prédio.

Eliane, segundo o relato da moradora, teria então, de forma irônica, dito que não era funcionária do condomínio: “Não é porque sou negra que não tenho o direito de estar sentada no prédio”, teria afirmado Eliane, de acordo com Patrícia.

A partir daí, afirmou a moradora, a cozinheira passou a dizer que ela cometera um crime e que iria chamar a polícia. Tentando impedir que entrasse no saguão do prédio, declarou a moradora, Eliane a teria empurrado. Somente então, Patrícia, segundo o seu relato, teria puxado o cabelo da cozinheira e lhe aplicado joelhadas com o intuito de afastá-la.

O desembargador João Augusto Garcia, relator do processo no TJ-SP, disse que as provas colhidas não deixam dúvidas sobre o crime. “A evidência é clara em relação à forma agressiva, sem propósito e sem qualquer motivo, com que a ré agiu.”

Patrícia, que ainda pode recorrer, foi condenada a uma pena de um ano e dois meses de reclusão e mais três meses e 15 dias de detenção, em regime aberto.

Nesse regime, de semiliberdade, a execução da pena ocorre em casas de albergado, que é um presídio de segurança mínima. O condenado, que precisa obrigatoriamente trabalhar, fica no local apenas durante à noite e nos finais de semana. Quando não há vaga nas casas de albergado, que são poucas no país, o preso pode ficar em prisão domiciliar.

A Justiça, no entanto, decretou a sursis, ou seja, a suspensão condicional da pena, desde que Patrícia cumpra uma série de requisitos por dois anos, tais como comparecer mensalmente à Justiça, bem como não sair da cidade sem autorização por dois anos.

(*) Com informações da Folhapress

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