Justiça derruba liminar de Wilker Barreto e mantém aluguel de aeronaves no Governo do AM

Esta é a terceira perda judiciária consecutiva de Wilker Barreto contra o Estado. (Reprodução/Internet)

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Justiça do Amazonas considerou irregular a suspensão do aluguel de jato do Governo do Amazonas, proposto pelo deputado Wilker Barreto (Podemos). Na decisão divulgada nesta quarta-feira, 7, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entendeu que o fretamento aéreo não é um serviço novo e já executado pelo menos desde 2014 e autorizou a retomada do serviço.

Na decisão, o juiz Ronnie Frank Torres Stone detalha que os serviços de fretamento aéreo são utilizados continuamente usado pelo governo do Estado e que são indispensáveis para as ações de logística do Executivo. O magistrado também citou Notas de Empenho (NE) do Estado, e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), para justificar que o Poder Judiciário não deve questionar “o que é ou não essencial à gestão pública”.

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“Prova disso é que mesmo durante a vigência do Decreto Estadual n.º 43.146/2020 e da Lei Completar n.º 143/2020, o Estado do Amazonas continuou a emitir Notas de Empenho pela locação de aeronaves, quais sejam: NEs de 24/11/2020 (fl. 162), 25/11/2021 (fl. 163)  e 29/01/2021 (fl. 168) à empresa Mill Táxi-Aéreo Ltda; NEs de 25/11/2020 (fls. 164 e 165) à empresa Manaus Aerotáxi Participações Ltda; e NEs de 29/01/2021 (fls. 167 a 169) à empresa Rico Táxi-Aéreo Ltda”, completa Stone, na sentença.

Serviço comum

Trecho da decisão do TJAM mostra contrato de fretamento de aeronaves em gestões anteriores. (Reprodução/TJAM)

Alegações

A decisão também mostra Notas de Empenho do serviço de fretamento desde 2014, ano em que o ex-governador José Melo estava sob comando do Executivo estadual até mesmo em 2018, onde Amazonino Mendes (Podemos), aliado político de Barreto, era governador.  “Ora, é certo que a contratação de empresas aéreas nesses moldes não goza da mesma transparência e controle decorrentes de um contrato administrativo formal, precedido de projeto básico, de metas e de parâmetros para o pagamento da contraprestação”, diz outro trecho da sentença de Ronnie.

Outro trecho da decisão que determina o uso de aeronaves pelo Executivo estadual. (Reprodução/TJAM)

Como resultado, a decisão que suspendia a homologação do Pregão Eletrônico n.º 1.032-CSC perde efeito e, como consequência, o serviço de fretamento não será interrompido, por entender que a locação da aeronave não tem qualquer relação ao enfrentamento da emergência decorrente da pandemia da Covid-19.

Veja decisão na íntegra

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