Justiça determina que União forneça água potável a comunidades indígenas prejudicadas

Os índios da região de Aquidauana (MS) enfrentam dificuldades no abastecimento de água potável (Reprodução/ Internet)

Marcos Lima – Da Cenarium

MANAUS – A Justiça determinou que a União forneça água potável aos índios das Comunidades Indígenas Arara Azul e Esperança, no município de Aquidauana (MS). No local, há poços artesianos, mas por conta das terras não serem regularizadas, o poder público não atua no local, realizando manutenção, para garantir a qualidade da água.

A União deve providenciar, no prazo de 15 dias, a entrega de 50 litros de água por pessoa, diariamente, por meio de caminhões-pipas ou galões de água até que o abastecimento no local seja resolvido com a construção de poços artesianos.

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A União tem o prazo de 100 dias para perfurar poços artesianos em ambas as comunidades. O fornecimento de água potável deve ser de 65 litros por dia, em média, para cada morador, além de instalar uma rede e distribuição de água no local.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul atendeu tutela de urgência. O MPF declarou que o desabastecimento de água em terras indígenas, mesmo as não regularizadas, é grave violação de direitos fundamentais.

Antes do pedido do MPF, por meio da ação civil pública, o órgão ministerial chegou a expedir recomendação à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei/MS) para que adotassem as providências administrativas necessárias para proceder a perfuração dos poços artesianos. O argumento da União, e consequentemente da Sesai e do Dsei, sempre se pauta na falta de regularização fundiária das terras, apesar de se tratarem de áreas já em processo de demarcação.

“Há prova suficiente nos autos de que as referidas comunidades indígenas não estão sendo atendidas no seu direito à obtenção de água potável para uso pessoal, domiciliar e laboral, de modo que, ao menos em parte, seu direito à saúde, à vida plena e à dignidade humana estão sendo violados pela omissão da União no fornecimento desse serviço essencial. Além disso, os índios das Comunidades Indígenas Arara Azul e Esperança efetivamente residem na área objeto de processo de discussão de posse, estando ali assentados, vivendo em comunidade, produzindo, na medida do possível, e mantendo sua cultura e tradições, tudo enquanto se discute a legítima propriedade da terra”, disse o MPF, em seu pedido para a Justiça.

A União deverá ainda identificar todas as aldeias indígenas, regularizadas ou não, localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul, que não tenham acesso à água potável, por meio de poços artesianos ou água encanada, e rede de distribuição de água.

No ano passado, foi proposto o Projeto de Lei nº 1142/2020, que citava medidas urgentíssimas de apoio aos povos indígenas em razão do novo coronavírus. Uma delas era fornecer água potável, higiene e leitos hospitalares a indígenas para prevenir e evitar o contágio da Covid-19 nas aldeias, porém, o presidente Jair Bolsonaro vetou essas obrigações na PL.

Após os vetos do presidente, o vice Hamilton Mourão tentou minimizar a situação dizendo que os indígenas utilizam as águas dos rios para consumir nas aldeias. No caso dos rios contaminados, que deveria levar águas aos grupos.  “Em relação à água potável, o indígena se abastece da água dos rios que estão na sua região. Se, por ventura, algum rio daqueles for contaminado por atividade ilegal, notadamente garimpo, com o uso de mercúrio, então, se leva água para esses grupos”.

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