Justiça determina reintegração de posse em favor de comunidade quilombola em Goiás

Quilombo Kalunga, Comunidade Engenho 2, na cidade de Cavalcante (GO) (Valter Campanato/Agência Brasil)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – A Justiça Federal determinou a imediata reintegração de posse, em favor da Comunidade Quilombola Kalunga, de todas as áreas esbulhadas e invadidas no interior do Território Quilombola Kalunga, cuja área está localizada nos municípios goianos de Cavalcante, Teresina de Goiás e Monte Alegre de Goiás. A sentença acolhe pedido feito em ação civil pública assinada pelo Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 2021.

De acordo com a decisão, os invasores da área serão intimados a deixarem o território, voluntariamente, num prazo de dez dias. Após esse período, não havendo desocupação voluntária, foi determinado que o cumprimento da reintegração de posse deverá ocorrer por meio de ações concertadas e coordenadas, com a participação da União, do Estado de Goiás, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Fundação Cultural Palmares, no prazo de até 30 dias. Tanto a Polícia Federal (PF) quanto a Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) devem ser oficiadas para que auxiliem no cumprimento da reintegração de posse, caso seja necessário.

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Também foi determinado que a União, o Estado de Goiás, o Incra e a Fundação Cultural Palmares devem elaborar e executar, no prazo de 30 dias, sob a pena de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento, um plano conjunto de fiscalização, a fim de coibir novos atos de esbulho ou invasão do Território Quilombola Kalunga, enquanto não for efetuada a transferência integral e definitiva, à comunidade da propriedade, de seu território já devidamente delimitado.

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Por fim, a Justiça ainda determinou a realização de perícia por georreferenciamento para identificação e mapeamento dos esbulhos e invasões já ocorridos, bem como de seus autores. Para isso, inclusive, será nomeado o perito responsável por esse trabalho.

Para o autor da ação civil pública do MPF, o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, há demora do Incra para demarcar e titular os territórios quilombolas, mesmo quando há orçamento para depósito do valor das indenizações aos proprietários particulares. No caso particular do Território Quilombola Kalunga, as suas fronteiras já foram reconhecidas e devidamente delimitadas pelo poder público, por meio de lei, inclusive.

As atividades de delimitação, demarcação e titulação, antes de responsabilidade da Fundação Palmares, foram transferidas ao Incra que, em 2004, deflagrou processo administrativo para a titulação definitiva das terras reivindicadas pela Comunidade Quilombola Kalunga, informou o MPF no texto da ação. Entretanto, o processo administrativo tramitou lentamente, foi arquivado em agosto de 2019 sem conclusão, e dos 262 mil hectares que integram o território, apenas cerca de 34 mil hectares foram titulados definitivamente para a comunidade.

(*) Com informações do MPF
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