Justiça Eleitoral nega recurso e mantém multa de R$ 30 mil ao governador de RR por propaganda antecipada

Antonio Denarium, governador de Roraima (Divulgação/Secom)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

BOA VISTA – O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) manteve o pagamento da multa máxima de R$ 30 mil ao governador do Estado, Antonio Denarium (Progressistas), por propaganda eleitoral antecipada. A defesa do governador buscava a reforma da sentença pela inexistência de “palavras mágicas” e a redução da multa ante a ausência de reincidência.

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) autor da ação na Justiça manifestou-se pela manutenção da ação. A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Lima de Oliveira, na última quarta-feira, 17, sendo disponibilizada à imprensa nesta sexta-feira, 19.

A defesa do deputado estadual Chico Mozart (Progressistas) também ingressou com um novo recurso para não pagar a multa aplicada ao parlamentar de R$ 10 mil, com o argumento de que ele apenas compartilhou o vídeo e que não havia “palavras mágicas” na mensagem. O que também foi negado pelo juiz Marcelo Lima de Oliveira.

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Em sua manifestação, após ser provocado, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do procurador Regional, pugnou conhecimento e não provimento do recurso, ou seja, pela manutenção da condenação ao governador Antonio Denarium e ao deputado estadual Chico Mozart.

Com isso, o magistrado entendeu que “a multa aplicada aos dois atende aos requisitos necessários, não havendo razão para a reforma da sentença quanto ao item ora questionado. Por todo o exposto, conheço e nego provimento ao recurso”, finaliza a sentença.

Relembre o caso

O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), já havia recorrido da decisão de pagar a multa, mas os argumentos foram negados pela Justiça. O vídeo foi compartilhado pelo governador nas redes sociais; nele, um jingle, de explícito pedido de votos.

A mensagem transmitida, eu vou com ele, vem também, Denarium de novo, mais uma vez tem o propósito de incutir a ideia da permanência ou continuidade do representado no cargo de governador, e não destacar sua pré-candidatura, como argumentado no recurso. Em que pese afirmar a inexistência de palavras mágicas, a retórica supera a melhor interpretação da norma”, afirma o juiz.

Veja a decisão na íntegra:

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