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TRE-RR determina que Denarium retire documentário em que se intitulava ‘o homem que salvou Roraima’
Governador de Roraima, Antonio Denarium (Reprodução)
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26 de julho de 2022
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium
BOA VISTA – O governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas), tem até 24 horas para retirar do ar das redes sociais (Instagram e YouTube), o documentário “Renascer: O homem que salvou Roraima” com gravação de 14 minutos e que foi gravado nas dependências da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo. O material segundo a Justiça Eleitoral tem um único intuito “a de promoção pessoal”, onde a imagem de Antonio Denarium leva destaque central.
O vídeo divulgado nas plataformas digitais mostra que o Projeto Renascer dá oportunidades para os reeducandos que desejam voltar ao convívio social por meio da força do trabalho, de modo que comprova o caráter social. A concessão de Tutela de Urgência ingressada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) pedia suspenção das publicações nas redes sociais e foi atendida pelo juiz Bruno Hermes Leal no dia 22 de julho.
Decisão
Na decisão, o juiz Bruno Hermes Leal afirma que sem a concessão de tutela de urgência para obstar a divulgação do ilícito noticiado, o governador Antonio Denarium continuará se beneficiando do aparato da máquina estatal.
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“Com efeito, a disseminação da propaganda pessoal mediante o uso de bens públicos na rede mundial de computadores reverbera a ilegalidade incorrida e permite que a afronta ao princípio da isonomia perdure. Tal prática avilta a legislação vigente, assim como fere a isonomia entre os demais candidatos, podendo inclusive servir de ferramenta capaz de decidir as vagas disputadas para o Governo de Roraima”, diz o juiz.
Na representação afirma que o governador Antonio Denarium transformou o suposto documentário em ato de promoção pessoal, onde a sua imagem leva destaque central em demostrada prática de conduta vedada, conforme art. 73, I, II, III e IV, da Lei nº9.504/97 e de ofensa ao princípio da impessoalidade. Ademais, afronta ao princípio da impessoalidade que deve nortear a atividade da Administração Pública retou claramente violado, caracterizando abuso de poder político, não obstante conduta vedada.
“Portanto, é possível afirmar que o destaque imagético à figura pessoal do representado ANTONIO OLIVÉRIO GARCIA DE ALMEIDA, acentuado pelo uso da sugestiva expressão “o homem que salvou Roraima” (ID 6081927, p. 5), outorga relevância ao fundamento do representante, ao menos para fins liminares, no ponto em que aduz a inexistência de exclusivo caráter educativo, informativo ou de orientação social (art. 37, § 1o, CRFB/88)”, destaca o juiz.
Por fim, o juiz Bruno Hermes Leal determina que no prazo de 24 horas, as publicações sejam retiradas do ar. O descumprimento da ordem judicial pode implicar na responsabilização cível e criminal.
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