Justiça rejeita recurso de empresa condenada por poluir Rio Solimões no Amazonas


22 de julho de 2023
Justiça rejeita recurso de empresa condenada por poluir Rio Solimões no Amazonas
Malhete de juiz e obras jurídicas sobre uma mesa (Reprodução/Internet)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou, por unanimidade, recurso da empresa Rota Construções e Pavimentação, condenada por poluir o Rio Solimões em trecho próximo ao município de Tabatinga, no Amazonas. A sentença mantida determinou a reparação dos danos causados e o pagamento de R$ 2 milhões por parte da empresa poluidora, a título de compensação pelos prejuízos ambientais provocados na região.

A infração ambiental foi constatada em 2006 durante fiscalização feita por técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no local. Eles verificaram o derramamento de óleo no leito do rio em local próximo à comunidade indígena Belém do Solimões, além da construção de canteiros de obras sem a devida autorização. Segundo os fiscais, houve tentativa de mascaramento do despejo de detritos a partir de raspagem no solo e soterramento de substâncias.

A fiscalização concluiu que a falta de licenciamento para o depósito apropriado de substâncias tóxicas para a construção do canteiro de obras causou prejuízos ao meio ambiente potencializados pela contaminação do rio e do solo. O MPF moveu, então, ação civil pública para reparar o dano ambiental provocado. Em 2018, a Justiça Federal no Amazonas acolheu o pedido, mas a empresa recorreu da decisão ao TRF1.

Arte para simbolizar uma decisão judicial (Reprodução/MPF)

A Rota Construções e Pavimentação alegou a prescrição do caso, pelo fato de a irregularidade ambiental ter sido constatada há mais de cinco anos. O MPF ressaltou, no entanto, que a reparação por danos ambientais é imprescritível, sendo o meio ambiente ecologicamente equilibrado um direito fundamental de toda a sociedade. Esse entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 654.833/AC, com repercussão geral, o que obriga todas as demais instâncias a seguirem o mesmo entendimento em processos similares.

Responsabilidade

No julgamento realizado em 26 de junho, o TRF1 entendeu que ficou comprovada a responsabilidade da empresa pelos danos causados ao Rio Solimões. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e a própria Constituição Federal obrigam o empreendedor a prevenir os riscos à saúde e ao meio ambiente decorrentes da sua atividade. Prevê, ainda, a recuperação do local em caso de degradação.

O TRF1 também concluiu que o valor da indenização fixada pela primeira instância foi proporcional ao dano praticado, visto que tomou por base as multas previstas em lei para o armazenamento irregular de substâncias oleosas e a poluição do meio ambiente. A decisão citou entendimento do STF, que considera o meio ambiente patrimônio comum de toda humanidade e garante sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras.

No parecer, o MPF destacou que a Constituição Federal prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade a obrigação de defendê-lo e preservá-lo. “Desse modo, o degradador é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar – por óbvio que às suas expensas – todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade”, conclui a manifestação.

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(*) Com informações do MPF

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