Lei de Alberto Neto que prorroga benefícios à ZFM até 2074 é sancionada

O deputado federal pelo Amazonas Capitão Alberto Neto (PL) (Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Da Revista Cenarium Amazônia*

BRASÍLIA (DF) – Na quinta-feira, 28, foi sancionada mais uma lei federal de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto. A Lei N° 14.788/23 aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e de áreas da Amazônia Ocidental até 1° de janeiro de 2074.

“Esta lei representa a prorrogação dos incentivos da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus até 2074 e aplicação dos recursos sobre toda a Amazônia Ocidental e Amapá. É uma vitória importante para o povo do Amazonas e para a Zona Franca”, disse.

O parlamentar explicou que a prorrogação dos incentivos, determinada na lei, assegura a Lei de Informática que representa um faturamento de, aproximadamente, R$ 60 bilhões/ano e aplicação de recursos de R$ 1,7 bilhões em pesquisa, desenvolvimento, inovação e capacitação na região.

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“A Lei de Informática é responsável por assegurar os incentivos do IPI para mais de 50 mil empresas na região e garantir o ingresso de R$ 58 bilhões de mercadorias na região”, esclareceu.

O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL) (Divulgação/Assessoria)

Sobre os empregos, o deputado destacou que a prorrogação da lei garante mais de 1/3 de toda a mão de obra direta na ZFM e mais de 50 mil postos de trabalhos nos demais Estados da Amazônia Ocidental, além de assegurar, juridicamente, os investimentos das grandes empresas fabricantes de celulares, tabletes, circuitos impressos, moldes, computadores e softwares existentes na ZFM.

“Tudo relacionado da Lei de Informática está garantido até 2074, fazendo parte do nosso arcabouço legal da Zona Franca de Manaus. É uma vitória para a segurança jurídica, por mais empregos e pelos incentivos em torno da Amazônia, em especial, da Zona Franca. Vitória nossa. Estou muito honrado em fazer parte e ter sido autor dessa lei”, afirmou o Capitão Alberto Neto.

A Lei é fruto do Projeto de Lei N° 2673/19 e apensado com o PL do deputado federal Sidney Leite que atuou fortemente para aprovação da lei que vai ajudar no desenvolvimento e geração de empregos e renda no Amazonas.

Íntegra da publicação

Lei N° 14.788, de 28 de dezembro de 2023

Altera a Lei N° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental.

O presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O § 2° do art. 77 da Lei N° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77 ……………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………..
§ 2° Ficam extintos, a partir de 1° de janeiro de 2074, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo”.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Fernando Haddad

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(*) Com informações da assessoria
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