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Leis amparam pessoas com transtorno do espectro autista; saiba quais são
Quatro mãos seguram peças de quebra-cabeça com as cores que representam o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA). (Reprodução/ Internet)
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02 de abril de 2023
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium
MANAUS – O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado neste domingo, 2, e chama a atenção para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. No Brasil, pessoas com autismo têm seus direitos amparados em lei e a REVISTA CENARIUM vai explicar quais são eles.
O TEA atinge de 1% a 2% da população mundial e, no Brasil, aproximadamente 2 milhões de pessoas. Pelos dados do Center of Diseases Control and Prevention (CDC), dos Estados Unidos, entre as crianças a proporção é de que uma a cada 44 tenha a síndrome.
A Lei Berenice Piana (12.764/12), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo diretrizes para sua execução, completou dez anos de vigência, em dezembro de 2022. A lei estabeleceu os direitos dos autistas e suas famílias em diversas esferas sociais.
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Por meio desta legislação, pessoas com espectro são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, com os mesmos direitos assegurados. O nome da legislação é uma homenagem à ativista brasileira Berenice Piana. Coautora da lei, ela é mãe de três filhos, sendo o mais novo com autismo.
Ao determinar que pessoas com autismo têm os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, a lei garante que aqueles que estão no espectro e suas famílias possam utilizar todo o serviço oferecido pela Assistência Social no município onde reside, além de direito à educação com atendimento especializado garantido pelo Estado.
Por meio da legislação, ainda é assegurado o acesso a ações e serviços de saúde, como: diagnóstico precoce; atendimento multidisciplinar; medicamentos; e informações que auxiliem no diagnóstico e intervenções.
Também é assegurado o acesso a ações e serviços de saúde, como: acesso à educação; acesso ao ensino profissionalizante; acesso à moradia; acesso ao mercado de trabalho; e acesso à previdência e assistência social.
Lei Romeo Mion
Já a Lei Romeo Mion (Lei 13.977), que leva o nome do filho do ator e apresentador Marcos Mion, teve o texto sancionado em 8 de janeiro de 2020, criando a Carteira de Identificação da PessoacomTranstorno do Espectro Autista (Ciptea), que deve ser emitida de forma gratuita, sob responsabilidade de Estados e municípios. A lei facilitou ainda mais o acesso de quem tem autismo aos direitos previstos na Lei Berenice Piana.
De acordo com a Lei Romeo Mion, a carteira deve ser expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
No requerimento, deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3×4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
A Ciptea tem validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado.
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