Leis que limitam percentual máximo de mulheres em cargos militares é inconstitucional, diz MPF

Novas policiais militares formadas em 12 de setembro de 2023 (Ricardo Almeida/SESP-PR)
Da Revista Cenarium Amazônia*

BRASÍLIA (DF) – O Ministério Público Federal (MPF) propôs 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra trechos de leis estaduais que fixam percentual máximo de mulheres nos efetivos da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM). Para o MPF, ao limitarem o quantitativo do efetivo de militares do sexo feminino nas corporações, as leis violam vários dispositivos da Constituição Federal. Entre os direitos violados, estão o princípio da não discriminação em razão de sexo, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos. As ADIs foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 11.

Pela possibilidade de as normas em vigor causarem prejuízos a inúmeras mulheres, o MPF pede medida cautelar para que os dispositivos considerados inconstitucionais sejam suspensos o mais rápido possível. O requerimento de urgência, aponta o MPF, é necessário para que se possa assegurar o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino. O objetivo é a proteção das mulheres para que tenham acesso aos cargos sem qualquer discriminação ou preconceito.

Nas ADIs, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ressalta que a Constituição Federal garante direito de acesso em cargos, empregos e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que cumprirem os requisitos previstos em lei. Assim como proíbe a adoção de qualquer critério discriminatório, por motivo de sexo, na admissão das ocupações públicas, com exceção da possibilidade de lei estabelecer requisitos diferenciados caso a natureza do cargo exigir, e sempre de forma a ampliar o acesso de mulheres a cargos e empregos públicos e privados.

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“Muito embora o art. 39, § 3°, da Constituição Federal, in fine, possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, detalha a procuradora-geral. Elizeta Ramos acrescenta que o dispositivo constitucional deve ser utilizado para que os poderes públicos acrescentem requisitos mais inclusivos às candidatas do sexo feminino e não o contrário.

Prédio da Procuradoria-Geral da República, com fachada vista no entardecer (João Américo/MPF)
Requisitos

Um exemplo de requisito diferenciado na admissão para cargo público amparado pela Constituição Federal seria a realização de testes e exames físicos em concursos públicos com menor intensidade para as mulheres, em comparação aos testes impostos aos candidatos do sexo masculino. Nesse caso, a diferenciação tem o objetivo de incluir, inserir e facilitar a participação das mulheres. Qualquer norma que oriente o contrário, no sentido de excluir, proibir ou limitar o acesso das mulheres a cargos públicos vai contra a norma constitucional.

É isso que ocorre nas leis estaduais que o MPF aponta como inconstitucionais. As normas excluem a possibilidade de as mulheres concorrerem a maioria dos cargos das instituições militares, conferindo um tratamento privilegiado aos homens. Com a declaração de inconstitucionalidade, o MPF não espera que seja reservado um percentual específico das vagas para mulheres, mas, sim, que as candidatas do sexo feminino possam concorrer em condições de igualdade com os homens a todas as vagas disponíveis nos concursos públicos.

Nesse sentido, o MPF pede que o STF declare inconstitucionais trechos de normas que limitam o acesso das mulheres aos cargos das corporações militares. Tais normas devem assegurar o livre acesso das mulheres a 100% dos cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino.

Estados

As ADIs questionam trechos das leis que tratam dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar nos Estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Parecer

Além das ADIs propostas, a procuradora-geral da República apresentou parecer com teor semelhante – pela inconstitucionalidade – de trecho de norma que trata do efetivo de policiais militares femininas no Distrito Federal (DF). Nesse caso, o pedido inicial foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A ação questiona o artigo 4° da Lei 9.713/98 que estipula limite máximo de 10% de mulheres nas forças policiais locais. Para a PGR, a Suprema Corte deve julgar procedente o pedido e declarar inconstitucional a distinção de sexo na seleção e no ingresso, por concurso público, nos quadros das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. O propósito é garantir que não haja impedimento para que mulheres possam concorrer à totalidade de cargos oferecidos pela corporação em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino.

Leia mais: Lei limita mulheres na PM e dá poder de fiscalização ambiental a corporações
(*) Com informações do MPF
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