Ministra determina suspensão de reintegração de posse da Aldeia Estrela de Davi, em Manaus

Cármem Lúcia (Reprodução/Internet)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quinta-feira, 20, a suspensão da reintegração de posse da Comunidade Aldeia Estrela de Davi, na zona Norte de Manaus. A área começou a ser ocupada em 2018, por aproximadamente 38 famílias carentes, em sua maioria indígenas do povo Kokama. A decisão da Suprema Corte atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM).

O defensor público Thiago Rosas, responsável pelo procedimento, explicou que o recurso foi movido por entender que uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que previa a reintegração, não seguiu os critérios estabelecidos pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, de novembro do ano passado.

“Essa decisão é extremamente importante, porque conseguimos evitar a remoção forçada dessas famílias sem que houvesse uma conversa com todos os entes envolvidos. E o nosso principal objetivo é assegurar a essas pessoas o mínimo de dignidade em uma eventual remoção da área”, explicou o defensor público.

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Decisão

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia determinou ainda que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais instalem, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente, nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada.

A magistrada considerou que seja realizada inspeções judiciais e de audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àqueles cujos mandados já tenham sido expedidos.

“As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio [Manaus]”, destaca na decisão. (Veja a íntegra da decisão abaixo)

Outras medidas administrativas definidas pela ministra é que remoções coletivas de pessoas vulneráveis sejam realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas. Além de que sejam antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida e, por último, garantam o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotem outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família.

E por fim, acata o pedido da DPE-AM, “pelo exposto, sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida na presente ação, para suspender o cumprimento da ordem de reintegração de posse no imóvel em litígio, até decisão da questão por este Supremo Tribunal, com as informações prestadas pelas autoridades reclamadas e a manifestação da beneficiária da decisão reclamada”, finaliza a decisão.

ADPF 828

Em novembro do ano passado, a grande maioria dos ministros do Supremo entendeu que os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse devem instalar comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial. Em 2021, as reintegrações de posses foram suspensas por conta da pandemia de Covid-19. O relator da ADPF 828, ministro Luís Roberto Barroso, evitou nova prorrogação, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano.

Luís Roberto Barroso autorizou ainda a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não tem a mesma complexidade do que ocupações coletivas.

Saiba quais abaixo:
  • Os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;
  • As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar;
  • Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.
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