Moraes nega pedido feito por campanha de Bolsonaro para suspender inserções de rádio do PT

Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Cristiano Mariz/Infoglobo)
Com informações do Infoglobo

BRASÍLIA – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido feito pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) para suspender as inserções de rádio do PT sob uma suposta acusação de fraude. O ministro também determinou a apuração de possível crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o 2° turno do pleito em sua última semana.

Na última segunda-feira, 24, os advogados da campanha apresentaram um pedido ao TSE em que alegavam, sem provas, que algumas rádios, especialmente do Nordeste, teriam priorizado inserções de Lula em detrimento às de Bolsonaro. No pedido, também solicitavam que as inserções do petista fossem suspensas em todas as rádios do País.

Na terça-feira, após um despacho de Moraes determinando a apresentação de provas, a equipe do partido do presidente encaminhou uma nova leva de documentos em que apresentava um relatório feito por uma empresa privada no qual constava as supostas falhas nas inserções.

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Na decisão desta quarta-feira, 26, em meio a uma polêmica gerada pela exoneração do servidor responsável pelo pool de emissoras, Moraes afirma que o TSE não tem atribuição para fiscalizar a divulgação das propagandas eleitorais, sendo esta uma competência dos partidos políticos e das campanhas.

“Não restam dúvidas de que os autores, que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha, apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do 2° turno do pleito, sem base documental crível, ausente, portanto, de qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei N° 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”, diz o presidente do TSE.

O ministro ainda apresentou um estudo feito pelo professor Miguel Freitas, do departamento de Telecomunicações da PUC/RJ, em que são apontados “os erros e inconsistências” apresentados na “pequena amostragem de oito rádios” apontada pela campanha de Bolsonaro. Ao analisar as inserções em uma das rádios apontada pelos autores, o engenheiro conclui que houve “clara confusão sobre a possibilidade de se utilizar um recurso dessa natureza, sem nenhuma verificação adicional de consistência, como se fosse uma ferramenta de auditoria”.

A decisão de Moraes afirma que o relatório apresentado pela campanha de Bolsonaro apresenta falhas e se baseia em uma metodologia inadequada, porque analisou o conteúdo das rádios transmitido apenas pela internet. Não há obrigatoriedade de veiculação das inserções na transmissão pela internet, e as próprias rádios dizem que pode haver falhas nos sistemas que replicam o conteúdo no streaming.

“A metodologia indicada pelos autores, portanto, conforme expressamente por eles reconhecido, adota o acompanhamento de programação de rádio captada pela internet (streaming), modalidade de transmissão que, como é sabido, não necessariamente veicula propaganda institucional obrigatória (vide o conhecido caso do programa A Voz do Brasil), o que também vale para a propaganda de natureza partidária e eleitoral”, afirmou.

Na terça-feira, a defesa de Bolsonaro apresentou nova documentação ao TSE, com um levantamento feito por uma empresa de auditoria contratada pela campanha do presidente. No novo material, os advogados do candidato do PL alegaram que, em apenas uma semana, a campanha de Lula teria tido um volume de 730 inserções a mais que a de Bolsonaro. Esse cálculo leva em consideração uma amostra que teria sido coletada em apenas oito rádios de Pernambuco e Bahia. A equipe jurídica do presidente também aponta que teria havido um suposto “excesso de veiculação em favor da coligação adversária, que diversas vezes extrapolou o limite de 25 inserções diárias”.

Pela decisão de Moraes, competirá à Corregedoria-Geral Eleitoral a instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade sobre eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário por parte do PL.

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