Motorista é preso após ‘jogar’ carro contra manifestantes bolsonaristas em Manaus

Câmeras de segurança flagram momento em que motorista 'joga' carro contra manifestantes (Reprodução)
Alita Falcão – Revista Cenarium

MANAUS – Hugor Medeiros de Andrade, 34, foi preso na noite do último domingo, 20, depois de avançar com seu veículo, um Ford Focus de placa não divulgada, em direção aos manifestantes bolsonaristas que há 19 dias protestam contra o resultado da eleição presidencial em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), zona Oeste da capital.

Segundo nota divulgada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas (PC-AM), Hugor foi apresentado no 19° Distrito Integrado de Polícia, localizado no bairro Ponta Negra, ainda na zona Oeste, por condução de veículo sob influência de álcool, falta de habilitação para condução de veículo e ameaça.

O homem estava dirigindo na Avenida Coronel Teixeira, bairro Ponta Negra, zona Oeste, e tentou atropelar alguns manifestantes, lesionando a perna direita de um homem de 33 anos”, detalha a nota, informando, ainda, que o infrator recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central de Recebimento e Triagem (CRT).

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Veja o vídeo da tentativa de atropelamento:

Vídeos de câmeras de segurança flagram momento em que motorista ‘joga’ carros em manifestantes bolsonaristas (Reprodução)

Hugor foi localizado e preso em um condomínio no bairro Ponta Negra, sendo submetido ao teste de alcoolemia, onde foi constatado teor de 0,74mg, configurando crime de trânsito.

Conforme a assessoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o processo referente a essa ocorrência policial deu entrada no sistema judiciário nesta segunda-feira, 21, com vistas ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).

De ordem deste Juízo de Custódia, abri vista ao Ministério Público para ciência/manifestação/parecer”, consta no despacho do técnico judiciário, Francisco Moura Rabello Junior.

Leia a nota da Polícia Civil:

Nota da Polícia Civil do Estado do Amazonas enviada à imprensa sobre a tentativa de atropelamento aos manifestantes em frente ao CMA (Reprodução)

Intolerância política

Para o delegado João Tayah, apesar de os manifestantes de extrema-direita também estarem incorrendo em crime de incitação, previsto no artigo 286 do Código Penal, o uso da violência não pode ser tolerado. Ele atribui o aumento da intolerância política ao atual presidente, Jair Bolsonaro (PL).

A intolerância, sem dúvida, foi instigada por um presidente que sempre se utilizou de discursos discriminatórios e de ódio para incitar atos violentos pela população”, afirma Tayah. “Mesmo perdendo a eleição, a conduta presidencial acabou normalizando e legitimando posturas ilícitas que, até poucos anos atrás, eram incomuns na sociedade”, completa.

Ainda de acordo com o delegado, levará um tempo para que a sociedade se veja “livre desses reflexos” e essa será uma missão essencial do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “O governo federal eleito necessitará atuar com inteligência e efetividade no cumprimento estrito da lei”, finaliza.

Crimes de trânsito

Além da pena determinada pela Justiça, quem pratica crimes de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também está sujeito à aplicação de multa, suspensão da carteira ou proibição para obter a permissão para a habilitação.

Dentre os crimes cometidos por Hugor, no caso da tentativa de atropelamento aos manifestantes do CMA, pode-se incluir as seguintes modalidades, dependendo da interpretação da Justiça.

Dirigir com a capacidade psicomotora alterada:

Todo motorista que conduz o seu veículo com as suas funções motoras alteradas em razão do consumo de álcool ou de alguma substância psicoativa comete um crime de trânsito, de acordo com o Art. 306.

Praticar homicídio culposo na direção do veículo:

O Art. 302 configura crime a prática de homicídio culposo na direção do veículo automotor, ou seja, quando o condutor, ao dirigir, mata uma pessoa sem a intenção de fazê-lo. Isso inclui, de acordo com Lei 13.546, os motoristas que conduzem os seus veículos sob a influência de álcool ou substância psicoativa.

Praticar lesão corporal culposa na condução do veículo:

Presente no Art. 303, é considerado crime quando o condutor, de forma consciente ou não, age de maneira negligente e imprudente, assumindo, por essa razão, o risco de causar danos físicos e/ou mentais à vítima.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito Amazonas (Detran-AM), o condutor citado não possui Carteira de Habilitação e, de acordo com o art. 162 do CTB, também é considerado uma infração gravíssima, sem pontuação e com multa no valor R$ 880,41. A infração será aplicada no veículo autuado.

De janeiro a 21 de novembro desse ano, 1.059 motoristas foram autuados por dirigir sob a influência de álcool em Manaus.

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