MP que prevê perdão de até 99% de dívidas do Fies é aprovada pela Câmara

Inscritos no CadÚnico terão benefício extra para quitar dívidas (Reprodução/Internet)
Com informações da Agência Brasil

BRASÍLIA – Foi aprovada na terça-feira, 17, a Medida Provisória (MP) 1.090, de 2021, que permite a renegociação de débitos para estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

O benefício vale para pessoas que tenham adquirido financiamento até o segundo semestre de 2017 e não conseguiram completar os pagamentos. De acordo com o texto, o desconto pode chegar a 77% do valor total negociado, mas para estudantes que fazem parte do Cadastro Único de programas sociais (CadÚnico), o abatimento pode ser de até 99% do valor devido.

Requisitos para a renegociação

» Para estudantes com débitos vencidos e não pagos, há mais de 90 dias, em 30 de dezembro de 2021: desconto da totalidade dos encargos e de até 12% do valor principal para pagamento à vista, ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com perdão de juros e multas;
» Para estudantes com débitos vencidos e não pagos, há mais de 360 dias, em 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de 99%, do valor consolidado da dívida, inclusive, principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
» Para estudantes com débitos vencidos e não pagos, há mais de 360 dias, em 30 de dezembro de 2021, que não se enquadram na hipótese acima: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive, principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.

A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode atender pouco mais de 1 milhão de estudantes, que representam contratos no valor de R$ 35 bilhões. Os números são do Ministério da Educação (MEC) e levam em conta o total de 2,6 milhões de contratos ativos do Fies, abertos até 2017, com saldo devedor de R$ 82,6 bilhões. Desse total, 48,8% (1,07 milhão) estão inadimplentes há mais de 360 dias. O texto, que facilita o pagamento dos atrasados, foi editado no último dia de 2021 e ainda precisa de um decreto regulamentador.

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