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MP recomenda a exoneração de servidores da Prefeitura de Atalaia do Norte por nepotismo
Placa de boas-vindas da cidade Atalaia do Norte, no interior do Amazonas.
(Ricardo Oliveira/ REVISTA CENARIUM)
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13 de abril de 2023
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium
MANAUS – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) recomenda a imediata exoneração de servidores da Prefeitura de Atalaia do Norte, distante 1.136 quilômetros de Manaus, por nepotismo. A recomendação é endereçada ao prefeito da cidade, Denis Paiva (PSC).
Expedida no dia 30 de março de 2023, a recomendação do órgão dá o prazo de 20 dias, contando da data em que o prefeito recebeu o documento, para que a exoneração seja efetivada. De acordo com a apuração do MP, a Prefeitura de Atalaiado Norte contratou pessoas para cargos comissionados e temporários sem processo seletivo.
A reportagem da REVISTA CENARIUM entrou em contato com a assessoria do prefeito Denis Paiva questionando se o Executivo recebeu a recomendação e se vai cumprir. Em nota, a prefeitura diz que “recebeu a recomendação do Ministério Público e informa que dentro do prazo assinalado serão tomadas as medidas previstas na legislação”.
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O MP requer que todos os que estejam empregados em funções da administração municipal, que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas sejam dispensados imediatamente.
Além disso, a procuradoria, por meio do promotor Elanderson Lima Duarte de Atalaia, solicita que a prefeitura entregue, no prazo de dez dias após a exoneração, cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual relacionadas aos casos de nepotismo.
A recomendação ainda pede que para os próximos contratos, a prefeitura adote um formulário onde o nomeado terá que obrigatoriamente assinar um documento declarando não possuir relação familiar ou parentesco com servidores da prefeitura.
“O não atendimento da presente recomendação poderá gerar o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa em razão da violação de princípios da Administração Pública, em especial, aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência”, escreve o promotor, que ainda pontua que o executivo municipal pode se tornar alvo de Ação Civil Pública em caso de descumprimento.
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