MPF pede suspensão imediata de licença do Ibama para a construção do linhão de Tucuruí

Autorização para início das obras foi feita à revelia do povo Waimiri-Atroari e sem conclusão do processo de consulta prévia, livre e informada. (Ascom/MPF)

Com informações da assessoria

MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a anulação da licença de instalação emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que autorizou o início efetivo da construção do linhão de Tucuruí.

ação civil pública requer também que União, Ibama, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Transnorte Energia se abstenham de emitir licenças de instalação, dar autorizações ou praticar qualquer ato administrativo no processo do empreendimento antes do consenso e do acordo com a comunidade Waimiri-Atroari acerca da proposta de compensação por ela apresentada em todos os seus termos, bem como das garantias para seu cumprimento.

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A emissão da licença ambiental de instalação 1400/2021 pelo Ibama foi concedida após o aval da Fundação Nacional do Índio, ao manifestar que o processo de licenciamento ambiental, incluindo o processo de consulta, havia sido devidamente realizado.

No entanto, o MPF aponta ilegalidades no processo, como a não conclusão devida e adequada da consulta prevista pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, bem como respaldadas no Art. 231 da Constituição Federal.

No Amazonas, a Associação Comunidade Waimiri-Atroari (ACWA) entrou com representação junto ao MPF, relatando que foram surpreendidos com os atos da Funai e do Ibama e solicitando medidas cabíveis para a imediata suspensão do ato administrativo de expedição da licença de instalação e, na sequência, que seja então obtida declaração judicial de nulidade da referida licença.

A associação nega qualquer concordância com a alegação de que o processo de consulta prévia nos moldes da Convenção da OIT foi concluído, já que não houve consenso com a proposta de compensação apresentada pela Comunidade Waimiri-Atroari. Sem a formalização das garantias reais de cumprimento dos termos da proposta do povo indígena, o MPF considera desarrazoada, equivocada e ilegal a expedição da licença de instalação.

Tratativas para compensação ainda sem acordo

O linhão de Tucuruí, linha de transmissão de energia que pretende ligar Manaus a Boa Vista por meio do Sistema Interligado Nacional, deve se estender por 721 quilômetros – desses, 123 estão dentro da reserva Waimiri-Atroari, localizada entre o Amazonas e Roraima.

Como andamento das tratativas para consenso, as lideranças Waimiri-Atroari entregaram ao governo federal e ao Empreendedor Transnorte Energia, em agosto de 2021, a proposta daquilo que entendem como o mínimo aceitável para que seja permitida a passagem do linhão de Tucuruí por suas terras.

No documento, estão contidas todas as condições consideradas indispensáveis e indiscutíveis pelo povo indígena para que, se aceitas em sua totalidade e após manifestação de aceitação expressa e formal do governo federal e da Transnorte Energia, fosse possível então dar seguimento às etapas seguintes do empreendimento. As compensações dizem respeito a 37 impactos socioambientais, sendo 27 deles irreversíveis e dez mitigáveis.

No mês seguinte, a Transnorte Energia encaminhou à Funai documento discordando da proposta de compensação apresentada pelos Waimiri-Atrori, no entanto, conforme apurou o MPF, mesmo após a discordância quanto à forma de compensação, a Funai, por meio da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental, expediu ao Ibama despacho informando indevidamente que o processo de licenciamento ambiental, incluindo o processo de consulta, foi devidamente realizado.

Na ação, o MPF aponta que tanto a União quanto o empreendedor (Transnorte Energia), a Funai e o Ibama ignoraram a realidade do caso ao tratarem o processo de consulta como concluído sem que realmente tivesse seguido o que prevê a legislação.

“(…) passam unilateralmente e sem qualquer respeito aos direitos indígenas a querer dar prosseguimento a etapas futuras do empreendimento sem que se tenha firmado consenso acerca da compensação dos impactos socioambientais com os Waimiri-Atroari, tampouco acerca das garantias reais de cumprimento do Projeto Básico Ambiental-Componente Indígena (PBA-CI) e das compensações nele previstas”, aponta o MPF.

A ação tramita sob o número 1030014-50.2021.4.01.3200 na 1ª Vara Federal do Amazonas e aguarda decisão.

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