MPMT pede indenização contra responsável por ‘tingir’cachoeira em chá revelação

Casal observa a cachoeira tingida de azul (Foto: Composição/Paulo Dutra/Revista Cenarium)
Davi Vittorazzi — Da Revista Cenarium

CUIABÁ (MT) — O que era para ser uma comemoração para descobrir o sexo de um bebê de um casal, durante um chá revelação, se tornou em uma ação de poluição ambiental, quando uma cachoeira tingida por tinta azul, em Tangará da Serrá (a 239 quilômetros de Cuiabá). Dois anos depois, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu ao Poder Judiciário para que o responsável pelo ato pague mais de R$ 180 mil por dano ambiental e extrapatrimoniais.

O caso ocorreu em setembro de 2022, na Cachoeira do Queima-Pé, na zona rural de Tangará. Um vídeo gravado por convidados ganhou alta repercussão nas redes sociais e veículos de imprensa, à época (veja abaixo).

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra ajuizou Ação Civil Pública Ambiental com pedido de indenização pelos danos materiais e morais difusos contra o responsável pelo despejo de substância de coloração azul na cachoeira.

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O MP requereu que o proprietário do espaço, quem fez o despejo da substância, seja condenado a pagar R$ 89.826,52 de indenização pelos danos ambientais materiais, e ainda pague indenização pelos danos ambientais extrapatrimoniais, que chegue pelo menos a R$ 100 mil.

Segundo o órgão, o dono ainda deve ser “obrigação de não fazer consistente em não causar novos danos ao meio ambiente, sobretudo, em se abster de lançar novamente substância química em pó em curso d’água natural com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental”.

Poluição causada

A cachoeira está localizada em uma propriedade privada, que costuma ser locada para eventos de terceiros. No dia 25 de setembro de 2022, quando houve o chá revelação, ela foi cedida a um casal para a realização do evento.

Segundo o MP, durante a apuração do inquérito civil, o proprietário do local informou não ter conhecimento sobre o produto utilizado na coloração da água e que o mesmo foi providenciado por um parente dos familiares que promoveram o evento.

O homem foi notificado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), por meio de um Auto de Infração, por lançar substância química em pó em curso d’água natural. Ele disse que utilizou um produto denominado “Lagoa azul” para tingir a cachoeira, mas não apresentou nota fiscal da compra e nem a embalagem do produto ao órgão ambiental.

Um relatório técnico elaborado pelo MP apontou que, dentre outras consequências nocivas ao meio ambiente, o fabricante do corante utilizado indica que o produto pode ser adicionado a lagos, fontes, piscinas, represas, desde que não tenha corrente aberta do fluxo de água; que a introdução do produto alterou a cor da água do Rio Queima-Pé. A substância gerou dano ambiental direto devido à alteração das características físicas da água do rio.

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Editado por Aldizangela Brito
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